Vamos juntos garantir a nossa profissão
Dr Ronaldo se pronunciou sobre o acórdão nº. 924, no qual acolhe o Parecer Técnico-Científico que reconhece a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras.
O Conselheiro Federal, Dr Ronaldo Miguel Beserra, se pronunciou a cerca da polêmica decisão que estende a fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras.
“Para que nós possamos praticar alguma arte, alguma ciência, nós temos que ter formação para tal. A enfermagem brasileira é formada para o cuidar, enquanto que a fisioterapia tem suas atribuições especificas em Lei, não podendo exercer atividades que estão sendo criadas por resoluções e pareceres técnicos-científicos. Portanto, colegas da enfermagem dermatologia fiquem tranquilos, porque o plenário do Cofen estará juntamente com toda a equipe do conselho federal especifico nas áreas competentes do jurídico, trabalhando para que as nossas atividades do cuidar, da nossa competência, e que está dentro da nossa formação, sejam e continuem sendo garantidas pela Lei 7498/86
Em Nota, o Cofen também se pronunciou sobre o parecer do COFFITO:
Nota sobre acórdão 924/2018 do COFFITO
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) informa que sua equipe técnica e jurídica estuda as medidas cabíveis frente ao parecer técnico aprovado no acórdão 924/2018 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que estende aos fisioterapeutas a habilitação para tratamento de feridas e queimaduras, não prevista na legislação dos mesmos.
O Coren do Distrito Federal também se pronunciou. Veja!
Recentemente, o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional publicou no Diário Oficial da União o acórdão nº. 924, no qual acolhe o Parecer Técnico-Científico que reconhece a habilitação do fisioterapeuta para tratar feridas e queimaduras.
Uma profissão somente pode exercer seu mister quando existir legislação específica que preveja seus atos e que autorize sua atuação, ademais, o COFFITO, por mero parecer técnico, atribuiu competência não prevista na lei que regulamenta a profissão e que, a princípio, parece adentrar a área de atuação da enfermagem, haja vista a Lei Federal 7.498/86 em seu artigo 11, inciso I, alíneas “j”, “l” e “m”, e no Decreto nº 94.406/87 em seu artigo 8º, inciso I, alíneas “f”, “g” e “h” e o Art. 11, inciso III, alínea “c”, e Resolução Cofen nº. 567/2018 que regulamenta a atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas.
Diante disso, o Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, a exemplo do Conselho Federal de Enfermagem, por meio de suas equipes técnicas e jurídicas estudam as medidas cabíveis frente ao parecer técnico aprovado no acórdão 924/2018.
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