PRF na Paraíba autua 1.833 condutores por excesso de velocidade
No período relativo ao final de semana que antecede o Natal (21) até o dia 25 de Dezembro, mil oitocentos e trinta e três veículos foram flagrados com velocidade máxima à superior permitida.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante os dias 21 a 25 de Dezembro, registrou 1.833 condutores violando o Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006). A maior velocidade registrada foi de 193 km/h na BR 230. Esta é uma infração gravíssima, valor R$ 880,00, gera 7 pontos na carteira, com suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Dados preliminares indicam que, entre os dias 21 e 25 de Dezembro, não houve nenhum óbito nas Rodovias Federais que cortam a Paraíba, ao todo foram registrados 12 acidentes que resultaram em 12 feridos. Durante este período foram emitidos outros 1716 autos de infração. Foram autuados 63 motociclistas por não usarem ou transportarem passageiro sem o uso obrigatório do capacete, 52 condutores por dirigir sob efeito de álcool e ainda 115 por não usar o cinto de segurança. A PRF realizou 16 detenções de pessoas. Vinte e seis motoristas foram autuados por conduzirem crianças sem a cadeirinha para menores e outros 112 por ultrapassagens indevidas. Cento e noventa e quatro veículos foram recolhidos, 48 Carteiras Nacional de Habilitação e 88 CRLV também foram recolhidas.
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