TCE reprova as contas do município de Queimadas e impõe débito no valor de R$ 255 mil a ex-prefeito
O ex-prefeito Jacó Moreira Maciel deverá ressarcir ao município a quantia de R$ 255,7 mil, referente a gastos irregulares com serviços de coleta de resíduos sólidos e de transporte escolar, conforme o voto do relator
Em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas da Prefeitura de Queimadas, relativas ao exercício de 2016. O ex-prefeito Jacó Moreira Maciel deverá ressarcir ao município a quantia de R$ 255,7 mil, referente a gastos irregulares com serviços de coleta de resíduos sólidos e de transporte escolar, conforme o voto do relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago, que foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais membros da Corte de Contas. Ainda cabe recurso.
Do mesmo município, o Pleno deu provimento parcial a um recurso de reconsideração – processo nº 04754/16, interposto pelo ex-prefeito Jacó Maciel, e reformulou o julgamento anterior para aprovar as contas da Prefeitura, relativas a 2015. Na peça recursal o gestor comprovou despesas com educação, que haviam sido registradas em resto a pagar, atingindo o percentual mínimo constitucional que é de 25%.
Aprovadas foram as contas dos municípios de Cacimbas, exercício de 2017, assim como as de Ouro Velho, Juripiranga e Nova Floresta de 2015. O Colegiado julgou regulares as prestações de contas das Câmaras de Vereadores de Santana de Mangueira e Olho D’Água, relativas a 2017, e as de Pitimbu referentes a 2016. Também as contas da Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social de 2015, na gestão do secretário Cláudio Coelho Lima.
O Pleno do TCE ainda conheceu e deu provimento a um recurso interposto pelo vereador Edenilson de Freitas Lima, presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, modificando a decisão no julgamento das contas anuais de 2017. O Acórdão foi reformulado, desta vez pela regularidade, tendo em vista que o gestor apresentou documentos que sanaram as eivas apontadas e que motivaram a rejeição na decisão recorrida.
NO recurso interposto pelo ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, processo 05499/13, o Pleno conheceu a peça e deu provimento parcial para reduzir o valor imputado ao gestor, decorrente das várias irregularidades apontadas, antes no valor de R$ 350,4 mil, para R$ 123,8 mil. Os demais itens do Acórdão foram mantidos.
Conduzida pelo presidente, conselheiro Arnóbio Alves Viana, a sessão plenária contou com a presença dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Arthur Cunha Lima, André Carlo Torres Pontes e Marcos Antônio Costa. Também, dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade de Farias.
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