Nota Cidadã: compras realizadas até 31 de janeiro com CPF concorrem ao 2º Sorteio
Essas notas com o CPF do cidadão vão gerar bilhetes que servirão para concorrer aos sorteios em dinheiro todos os meses.
As compras realizadas entre 1º e 31 de janeiro nos estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba, com o número do CPF na nota fiscal, vão concorrer ao 2º sorteio da Nota Cidadã, que será realizado no dia 10 de fevereiro, no auditório da Loteria Estadual da Paraíba (Lotep), em João Pessoa.
Serão sorteados mais 21 prêmios, que totalizam R$ 60 mil em valores, sendo 20 prêmios de R$ 2 mil, e um prêmio especial de R$ 20 mil. A campanha ‘Nota Cidadã’ é uma iniciativa do Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), com apoio da Codata (Companhia de Processamento de Dados da Paraíba) e daLotep. Veja o link dos ganhadores do 1º Sorteio https://bit.ly/2tWVgnw
Cadastro para concorrer aos 21 prêmios – Para concorrer aos 21 prêmios do 2º Sorteio no mês de fevereiro, o cidadão paraibano precisa fazer, antes de tudo, um cadastro no portal digital do governo por meio do link https://portaldacidadania.pb.gov.br/Login/Cadastrar e depois reforça o mesmo cadastro da Nota Cidadã. O cadastro único solicita apenas o nome completo; número do CPF; data de nascimento; e-mail e a criação de uma senha. Após fazer o cadastro da Nota Cidadã no Portal da Cidadania e exigir em cada compra no comércio a inserção do número do CPF na nota fiscal, o cidadão passa a concorrer aos prêmios mensais. Essas notas com o CPF do cidadão vão gerar bilhetes que servirão para concorrer aos sorteios em dinheiro todos os meses.
Além de fortalecer o exercício da cidadania fiscal e a participação mais ativa do cidadão paraibano na exigência da nota fiscal no ato da aquisição de produtos das lojas físicas, a campanha Nota Cidadã busca incrementar, inicialmente, as vendas do comércio local.
Quem pode participar – Pode participar da Campanha Nota Cidadã qualquer pessoa física, maior de 18 anos, no gozo de sua capacidade civil que tenha adquirido mercadoria, como consumidor final, em estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba (CCICMS). Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos adquirentes, no ato da emissão da NFC-e ou NF-e, a necessidade de inclusão do CPF para participar da campanha.
As únicas notas fiscais que não serão consideradas válidas para participar da campanha “Nota Cidadã” serão as NFC-e ou NF-e decorrentes de operação de fornecimento de energia elétrica, de água, de gás canalizado, de comunicação ou de prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.
Os recursos da campanha da Nota Fiscal Cidadã serão oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária (FADAT), tendo como beneficiários os contemplados em sorteios públicos de prêmios destinados a incentivar a exigência de documentos fiscais. A Gerência Operacional do Programa de Educação Fiscal da Sefaz-PB é a responsável pelo planejamento da Campanha, com apoio da Lotep e da Codata.
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