Pedido de Inscrição Estadual atinge quase 100% no modo à distância na Sefaz
No último mês de janeiro, do total das 2.308 novas inscrições concedidas pela Sefaz, 99,53% foram realizadas por meio remoto ou à distância
Como forma de gerar mais comodidade aos contribuintes paraibanos e agilidade na abertura de novas empresas, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) tem investido no acesso remoto ou à distância na solicitação do serviço da Inscrição Estadual. No último mês de janeiro, do total das 2.308 novas inscrições concedidas pela Sefaz, 99,53% foram realizadas por meio remoto ou à distância, ou seja, sem precisar do deslocamento físico de empresários ou representantes às repartições fiscais.
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Marialvo Laureano, destacou os investimentos em modernização da pasta para possibilitar a melhoria, a eficiência e a agilidade do serviço público. Um exemplo prático em prol do contribuinte é a solicitação da inscrição estadual, como demonstram os números do Cadastro do Contribuinte da Sefaz no mês de janeiro. “Essa tem sido a determinação do governador João Azevêdo para o projeto Governo Digital, que é um dos meios para facilitar a vida do cidadão”, comentou.
O auditor fiscal do Núcleo de Cadastro do Contribuinte da Sefaz, Roberto Nóbrega Imperiano, explicou que há três formas de solicitar as inscrições estaduais, de forma remota, ou à distância: a do Microempreendedor Individual, que representa mais de dois terços do número de inscrições estaduais. O segundo modo é a via portal da Redesim (www.redesim.pb.gov.br) e a mais recente, desde o ano passado, que é a opção da FAC Digital, que pode ser feito por meio de um certificado digital, via token. Essas três formas de solicitar inscrição em qualquer regime ou faturamento têm levado a quase totalidade de inscrições serem feitas sem a necessidade de deslocamento, ou seja, fazer à distância usando a internet, por meio dos portais ou do certificado digital.
“O Governo da Paraíba oferece, atualmente, um serviço praticamente remoto, ou seja, sem necessitar de deslocamento físico às repartições fiscais ou de outros órgãos no ato da solicitação de abertura de empresas para empresários ou aos novos empresários para obtenção de sua inscrição. Nesse sentido, a Sefaz tem dado uma contribuição forte para diminuir o famoso ‘custo Brasil’ para as empresas que buscam empreender e também facilitar a vida do empresário. Enfim, essas empresas que ganham inscrição estadual passam para a formalização e traz com isso os benefícios à sociedade com o recolhimento de tributos, geração de emprego e renda e prestar informações mensais de suas movimentações”, resumiu o auditor Roberto Imperiano.
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