TCE rejeita contas da Prefeitura de Desterro e aprova as de São José de Princesa e mais três cidades
Os membros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram as contas de 2018 das prefeituras de São José de Princesa, Cuité de Mamanguape e Ibiara
Reunidos à tarde, por videoconferência e dando prosseguimento à sessão ordinária desta quarta-feira (26), os membros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram as contas de 2018 das prefeituras de São José de Princesa, Cuité de Mamanguape e Ibiara. Rejeitadas foram as de Desterro, relativas ao exercício de 2016 (proc. Nº 05331/17), na gestão da ex-prefeita Rosângela de Fátima Leite, a quem, foi imputado débito na ordem de R$ 88.5 mil. Ainda cabe recurso.
A Corte de Contas decidiu reformular a decisão e emitir parecer favorável, face o recurso interposto pelo prefeito de Serra Redonda, Danilo José Andrade, relativo às contas de 2017. O colegiado também acatou o pedido de reconsideração feito pelo prefeito de Boqueirão, João Paulo Barbosa Leal Segundo, em virtude de decisão contrária, exarada no Acórdão APL – TC – 00439/18.
O Tribunal negou o recurso impetrado pelo prefeito de Brejo dos Santos, Lauri Ferreira da Costa, contra decisão da Corte de Contas, quando da emissão de parecer contrário às contas de 2018. Decidiu conhecer e dar provimento a um recurso interposto pelos ex-presidentes da Câmara Municipal do Conde, Luzimar Nunes de Oliveira e Ednaldo Barbosa da Silva, para julgar regulares com ressalvas, as contas dos gestores, face o recolhimento de um débito decorrente de subsídios recebidos a maior.
Também foi improvido o Recurso de Apelação formulado pelo prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, contra decisão consubstanciada no Acórdão AC1-TC-01300/2019. Por deliberação do Pleno, a Auditoria analisará, no prazo de 15 dias, o processo que ensejou o Recurso de Revisão manuseado pelo prefeito municipal de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, remanescente das contas do exercício de 2012.
Por ausência dos pressupostos de admissibilidade, foram rejeitados os Embargos de Declaração manuseados pelo ex-prefeito do município de Dona Inês, Antonio Justino de Araújo Neto, sobre as contas de 2016, e também pela Construtora Princesa do Vale Eireli, a respeito de decisão da Corte de Contas, em decorrência do Acórdão APL TC 00230/20.
Vistas – Um pedido de vista feito pelo conselheiro Fernando Catão adiou a análise do Recurso de Reconsideração interposto pelo prefeito de Carrapateira, André Pedrosa Alves, em virtude de decisão consubstanciada no Acórdão APL – TC – 00536/18 e no Parecer PPL – TC – 00149/18, relativo às contas de 2016, processo que tem como relator o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Consulta – O Pleno decidiu pelo conhecimento a uma consulta formulada pelo prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, sobre a possibilidade de desvincular valores dos fundos municipais que possuem arrecadação próprias para manutenção de políticas emergenciais de combate à pandemia do Covid-19. A Corte respondeu positivamente, desde que, respeitado os requisitos legais, entre os quais a autorização legislativa.
O Pleno ainda entendeu pelo não conhecimento de consulta formulada pela Assembleia Legislativa, a respeito da utilização de recursos economizados nas ações de combate ao Covid-19. No entanto, encaminhará ao consulente informações oriundas de pareceres e análise do processo, a respeito da matéria, alegando a impossibilidade do gerenciamento, por aquele Poder, dos respectivos recursos destinados ao combate à pandemia.
A 2275ª sessão ordinária do TCE-PB, remota, presidida pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, contou com a participação, via on-line, dos conselheiros Fernando Rodrigues Catão, André Carlos Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Dos substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo, bem como do representante do Ministério Público de Contas, procurador geral Manoel Antônio dos Santos.
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