Suspensão de cobrança de parcelas de consignados é prorrogada por mais 180 dias
Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração, informa que, com a renovação por mais 180 dias do Decreto estadual nº 40.134, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública, devido à situação de emergência de saúde pública durante a pandemia da Covid-19, também prorrogou automaticamente, por igual período, a Lei Estadual n° 11.699, que suspende a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais, com o objetivo de amenizar a crise econômica causada pela pandemia.
Essa prorrogação já estava prevista em Lei, caso o estado de calamidade pública perdurasse por período superior ao estabelecido no caput do decreto. Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
A Lei determina que a suspensão da cobrança vale para todas as instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, militares, aposentados, inativos e pensionistas da administração direta e indireta do Estado da Paraíba.
Ao todo, 50 mil servidores têm empréstimos consignados em folha atualmente e que estão sendo beneficiados com a Lei, o que gera um valor do desconto mensal em torno de R$ 45,5 milhões. Vinte e quatro instituições financeiras operam contas-salário dos servidores e devem se adequar a esta Lei.
Ainda de acordo com a lei, as parcelas que forem suspensas vão ser acrescidas ao final do contrato sem acréscimo de juros ou multas.
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