VÍDEO: Governador anuncia medidas para frear avanço para Covid-19 e evitar colapso na saúde da Paraíba
O atendimento em bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 só será permitido até as 15h.
Será publicado nesta terça-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), um novo decreto muda o horário de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e praças de alimentação nos dias 24, 25, 31 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2021 em todo o estado da Paraíba. O atendimento nas dependências comerciais só será permitido até as 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo, no local após o horário.
Outro orientação é que os municípios do Estado não promovam comemorações de fim de ano.
A decisão do foi tomada devido ao aumento de casos da Covid-19 na Paraíba e têm o objetivo de evitar aglomerações e, consequentemente, uma maior propagação do vírus. E também pelo o registro de mais de mil casos da doença entre os dias 15 e 18 de dezembro 2020.
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Está liberado apenas a comercialização, por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes no estabelecimento.
De acordo com governador João Azevedo para evitar o colapso da saúde no Estado, as novas medidas serão tomadas. “Criamos algumas restrições para que possamos enfrentar essa situação sem que o sistema de saúde entre em colapso, o governo está atento, e não queremos que em janeiro temos a perda de mais vidas ou tomar medidas mais duras”, afirmou
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
As medidas ainda são fundamentadas no Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde; e a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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