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VÍDEO: Com novo decreto, Veja o que pode funcionar durante os feriados antecipados na Paraíba

Novo decreto estabelece quais as atividades que podem continuar funcionando durante o período e determina multa em caso de descumprimento.

Por José Dias Neto

26/03/2021 às 15h46 • atualizado em 26/03/2021 às 15h48

Um novo decreto disciplinando o funcionamento das atividades entre os dias 27 de março a 4 de abril, que se estendem os feriados antecipados estabelecidos por meio de uma Medida Provisória do Governo do Estado, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26).

A publicação estabelece quais as atividades que podem continuar funcionando durante o período e determina multa em caso de descumprimento.

Veja o que pode funcionar na semana com feriados antecipados

• Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e as clínicas de fisioterapia e de vacinação;
• Clínicas e hospitais veterinários, bem como os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área;
• Distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
• Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
• Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde e à higiene;
• Feiras livres, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, e pela Legislação Municipal que regular a matéria;
• Agências bancárias e casas lotéricas, nos termos do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020, exceto nos dias 27 e 28 de março e 02, 03 e 04 de abril;
• Cemitérios e serviços funerários;
• Atividades de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
• Serviços de call center, observadas as normas estabelecidas no Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
• Segurança privada;
• Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
• As lojas de autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática, durante o prazo mencionado no caput, poderão funcionar, exclusivamente por meio de serviço de entrega de mercadorias (delivery), inclusive por aplicativos, vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências;
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Atividades destinadas à manutenção e conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
• Órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
• Serviços de assistência técnica e manutenção, vedada, em qualquer hipótese, a aglomeração de pessoas;
• Óticas e estabelecimentos que comercializem produtos médicos/hospitalares, que poderão funcionar, exclusivamente, por meio de entrega em domicílio, inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias, vedando-se a aglomeração de pessoas;
• Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
• Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
• Serviços de transporte de passageiros e de cargas;
• Hotéis, pousadas e similares;
• Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
• Indústria;
• Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21h30, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (take away), vedando-se a aglomeração de pessoas. O horário de funcionamento estabelecido não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição e a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de rodoviárias, aeroportos, postos de combustíveis localizados nas rodovias, sendo vedada a comercialização de bebidas alcoólicas após as 16h.

ATENÇÃO

Durante o período os deslocamentos só devem ser realizados para o exercício de atividades essenciais e devidamente justificadas, ficando o responsável pelas informações sujeito às penalidades legais caso não se comprove a veracidade da justificativa apresentada.

Entre as proibições de funcionamento estabelecidas em decreto, além do que não está inserido na lista acima, estão as aulas presenciais em escolas rede pública e privada e missa, cultos e cerimônias religiosas presenciais. Outras atividades que não estiverem autorizadas a funcionar, devem fechar, como é o caso das academias.

Além disso, durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril.

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