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Autor das proposituras para suspender prova de vida do INSS, Veneziano destaca detalhes da nova portaria

Segundo Veneziano, a nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência trazendo os detalhes da suspensão da prova de vida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03).

Por Redação Diário

03/02/2022 às 19h48 • atualizado em 07/03/2022 às 20h51

Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) - vice-presidente do Senado Federal.

O Vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) destacou os detalhes da nova Portaria (nº 1.408) editada pelo governo com as novas regras para a prova de vida de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Ele foi o autor de duas proposituras no Senado (um Projeto de Decreto Legislativo e uma Indicação), sustando a Portaria anterior – que determinou a volta da prova de vida – e estendendo o prazo da suspensão da obrigatoriedade até que a pandemia da Covid-19 esteja controlada.

Segundo Veneziano, a nova portaria do Ministério do Trabalho e Previdência trazendo os detalhes da suspensão da prova de vida foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (03). Ela disciplina os procedimentos a serem adotados para a comprovação de vida anual dos beneficiários do INSS e apresenta algumas situações (atos, meios, informações ou bases de dados) que passarão a ser consideradas válidas como prova de vida.

Veneziano lembrou que, da mesma forma como ele argumentou nas duas proposituras que apresentou no Senado pedindo a suspensão da prova de vida, o governo editou a portaria. “Na prática, o governo é que deve ter a responsabilidade de saber se o segurado está vivo, e ele tem meios para isso, não o segurado ter que provar a sua existência, em meio a uma pandemia como a que nós ainda estamos vivenciando, para receber o seu benefício”.

As formas contidas na portaria para comprovar que o segurado está vivo e receberá o seu benefício regularmente são:

– A realização de empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico;

– O acesso ao aplicativo Meu INSS “com o selo ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acessos”, tanto no Brasil como no exterior;

– Os atendimentos feitos de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

– Perícias médicas, por telemedicina ou presencial;

– Vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada;

– O cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

– Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

– Atualizações no CadÚnico (quando efetuada pelo responsável pelo grupo;

– Votação nas eleições;

– Emissões ou renovações de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho;

– Alistamento militar;

– Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente;

– Ou “outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico”.

Veneziano lembrou que, de acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Neste caso, o próprio INSS “proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências”. Cerca de 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Desses, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

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