VÍDEO: Advogado explica quando e em quais situações o cidadão pode solicitar auxílio-acidente
Existem três benefícios por incapacidade concedidos pela Previdência, entre eles o auxílio-acidente
– Por Damísio Mangueira
Hoje eu vou explicar aqui quando e em que condições pode ser solicitado esse tipo de indenização, que permite que o trabalhador continue recebendo um benefício da Previdência Social, ao mesmo tempo em que exerce sua atividade profissional e recebe o seu salário normalmente. Primeiro vamos entender que existem três benefícios por incapacidade concedidos pela previdência: o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente.
O segurado na maioria das vezes sempre começa recebendo benefício de auxílio-doença que o trabalhador para ter acesso tem que entrar no site da Previdência Social, no Meu INSS ou em alguma Agência e agendar a perícia; apresentar toda a documentação e passar pela avaliação de um perito da Previdência Social.
O auxílio-doença é devido pra qualquer tipo de trabalhador, seja empregado, trabalhador por conta própria e também pessoas que estão desempregados e pagam a Previdência como segurado facultativo e também ao agricultor familiar – segurado especial.
“Um trabalhador ao se recuperar de uma doença ocasionada por um acidente, não precisa ser no trabalho, pode ser jogando bola por exemplo, mesmo que volte a trabalhar, não consegue mais ter mais a mesma produção, mesma qualidade do trabalho. Se essa dificuldade, por sequela daquele acidente, for definitiva, esse segurado pode solicitar o benefício de auxílio-acidente”, acrescentou o advogado.
VEJA TAMBÉM
Advogado explica detalhes do BPC, benefício social que prevê salário para idosos e deficientes
Mais informações
O STF já decidiu que a data do início do benefício de auxílio-acidente é o fim do auxílio-doença, que como já dito, tem natureza indenizatória e o trabalhador pode mesmo depois de algum tempo entrar com o pedido e cobrar até os últimos 5 anos atrasados.
Ainda por cima, esse benefício que estará sendo recebido, o auxilio acidente, ele vai ser somado ao salário do segurado pra calcular as contribuições no futuro. Na prática funciona assim: todas as pessoas que voltaram ao trabalho ou continuaram trabalhando com alguma limitação profissional poderá pedir o benefício de acidente de 50% sobre o valor que esse trabalhador teria no caso de uma aposentadoria por invalidez. E o valor recebido, desse auxilio acidente, entra na soma pra calcular a sua aposentadoria no futuro.
Leia mais notícias no www.diariodosertao.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário