TCE diz que remuneração dos Regentes de Ensino de Vieirópolis se encaixa no mínimo nos 70% do FUNDEB
o TCE respondeu ao município pelo conhecimento da demanda, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação de regência
O Prefeito da cidade de Vieirópolis, Célio da Usina fez uma consulta junto ao Tribunal de Contas da Paraíba sobre possibilidade do município utilizar a verba dos 70% do FUNDEB para realizar o pagamento da remuneração de Regentes de Ensino.
Nesta segunda-feira (30), o TCE respondeu ao município pelo conhecimento da demanda, e respondeu sobre o questionamento.
RESPONDER nos termos dos pronunciamentos emitidos pela Consultoria Jurídica (fls. 07/10), pela Auditoria (fls. 17/21) e pelo Ministério Público de Contas (fls. 31/39), no sentido de que a remuneração dos Regentes de Ensino se inclui no percentual mínimo de aplicação de 70% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação de regência.
DIÁRIO DO SERTÃO
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