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Ministro Barroso do STF suspende lei que cria o piso nacional da enfermagem

Ministro do STF suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo para que União e outros entes públicos e privados se manifestem

Por José Dias Neto

04/09/2022 às 13h36 • atualizado em 04/09/2022 às 13h38

Enfermagem. Foto: Imagem ilustrativa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso suspendeu a exigência da Lei nº 14.314/2022, que cria o piso nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para que União e outros entes públicos e privados se manifestem no processo.

A decisão foi publicada neste domingo (04) e ainda será submetida ao plenário.

Em 10 de agosto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e outras sete entidades, entre elas a Federação Brasileira de Hospitais (FBH), pediram a suspensão da Lei nº 14.314/2022, que estabelece o piso de enfermeiros em R$ 4.750; 75% desse valor para técnicos de enfermagem e 50% para auxiliares de enfermagem e parteiras.

A decisão do ministro na ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 7222 ainda não analisou a constitucionalidade da nova legislação, ampliando o período de defesa. A decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias. Se for mantida, ao fim dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.

ENTENDA A DECISÃO

A decisão de Barroso indica que os entes privados e públicos deverão enviar explicações, no prazo de 60 dias, sobre temas dos diversos efeitos da lei. Sobre o impacto financeiro da norma nos 26 estados e no Distrito Federal, serão intimados a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que analisar os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer o encerramento de leitos e também a redução de quadro.

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