VÍDEO: Críticas ao julgamento dos atos golpistas ainda são fruto da polarização, avalia advogado
João de Deus Quirino Filho avaliou as possíveis consequências jurídicas e sociais aos condenados
Os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro já estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Três homens já foram condenados por cinco crimes e devem cumprir penas de 17 e 14 anos, além de multa de cerca de R$ 44 mil cada e uma indenização por danos de R$ 30 milhões, mas que será dividida por todos os condenados
O advogado João de Deus Quirino, em participação no programa Olho Vivo da Rede Diário do Sertão, avaliou o andamento dos processos.
“Sendo muito sincero, eu não conheço os autos dos processos, do que consta efetivamente, de acusação e de provas, elementos contra cada uma das pessoas que participaram daquele ato, de barbárie, de destruição, de ataque à nossa democracia no dia 08 de janeiro. Pelo menos, mais de um delito, cada uma das pessoas ali estão sendo processadas. Tem deles que também chegam ao número de cinco delitos que foram denunciados e foi feito uma incidência penal disso”, disse o jurista.
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Maioria no STF entende que os golpistas cometeram crimes de tentativa de golpe com uso de violência, tentativa de abolição de forma violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio.
Há também um consenso entre a maioria dos ministros, de que a invasão e depredação do 8 de janeiro caracterizam crime multitudinário, ou seja, crime de multidão, praticado grupos de massa de manobra, onde todos sabiam que o objetivo era criar uma situação de caos para as Forças Armadas assumirem o poder.
João de Deus reforçou que não conhece os autos do processo, mas que acredita que as críticas em relação a isso são “fruto de uma polarização e de uma politização que ainda existe ou subsiste no Brasil após as eleições passadas”.
Ele também falou sobre das penas que os envolvidos no ato golpista podem receber. “Ainda tem 200 pessoas a serem julgadas diretamente no plenário, por ter uma ação mais grave, mais pontual naquela data de 08 de janeiro, e a outros vai ser oferecida a possibilidade de um acordo de não persecução penal para que, fazendo um acordo, confessando o crime e cumprindo algumas determinações, inclusive uma delas é um curso sobre democracia, o cidadão possa não ser efetivamente condenado a uma sentença penal que vai lhe tirar direitos à primariedade e outros efeitos que são próprios de uma sentença condenatória”, explicou o advogado.
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