Tribunal de Contas do Estado reprova contas da prefeitura de Queimadas por não aplicar o mínimo em educação
O parecer contrário às contas de Queimadas decorreu do voto vista, emitido pelo conselheiro Arnóbio Viana, que após analisar os autos, acompanhou o posicionamento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (31), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, rejeitou as contas da prefeitura de Queimadas, que deixou de aplicar o percentual mínimo das receitas (25%) em educação, referente a 2022.
O parecer contrário às contas de Queimadas decorreu do voto vista, emitido pelo conselheiro Arnóbio Viana, que após analisar os autos, acompanhou o posicionamento do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, no processo TC 02880/23, emitido na sessão do dia 20 de dezembro do ano passado. No rol de irregularidades destacaram-se também pagamentos de gratificações sem amparo legal, acumulação ilegal de cargos e aquisição de medicamentos fora do prazo de validade. Ao prefeito José Carlos de Sousa Rego foi arbitrada uma multa de R$ 2.000,00. Cabe recurso.
Composição – O TCE realizou sua 2431ª sessão ordinária, realizada pela via remota e presencial. Para compor o quórum estiveram presentes, além do presidente, os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também, o substituto Oscar Mamede Santiago Melo (no exercício da titularidade). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Marcílio Toscano da Franca.
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