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Projeto de Júnior Araújo inclui girassol em placas de atendimento para pessoas com deficiências ocultas

O girassol, como símbolo de identificação de deficiências ocultas, já foi formalizado pela Lei nº 14.624/2023, sancionada recentemente, que estabelece o uso da fita com o desenho do girassol.

Por Redação Diário

19/11/2024 às 13h56

Deputado estadual Júnior Araújo (PSB)

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), que dispõe sobre a inclusão da imagem de um girassol nas placas de atendimento preferencial, identificando a abrangência de pessoas com deficiências ocultas. A proposta visa garantir o acesso de pessoas com condições não visíveis, como autismo ou síndrome de Asperger, aos direitos assegurados às Pessoas com Deficiência (PcD), evitando discriminação e constrangimento.

O girassol, como símbolo de identificação de deficiências ocultas, já foi formalizado pela Lei nº 14.624/2023, sancionada recentemente, que estabelece o uso da fita com o desenho do girassol. A nova legislação determina que o símbolo seja opcional, mas exige a apresentação de documentos comprobatórios da deficiência.

De acordo com o parlamentar, a aprovação da lei é um importante passo para a inclusão social, pois possibilita a visibilidade das pessoas com deficiências ocultas, assegurando-lhes dignidade e autonomia. “Medidas como esta são fundamentais para fortalecer o cumprimento dos direitos das PcD’s e combater o preconceito e o capacitismo na sociedade”, afirmou Júnior Araújo.

O projeto de lei estabelece que a sinalização com o símbolo do girassol seja inserida nas placas de atendimento preferencial em todos os estabelecimentos comerciais e outros espaços públicos no estado, respeitando as especificidades de cada condição de deficiência. Além disso, para o acesso ao atendimento preferencial, será exigida a apresentação de documentos que comprovem a condição de deficiência oculta.

O projeto segue agora para o executivo.

DIÁRIO DO SERTÃO

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