Dr Ronaldo Beserra parabeniza decisão do TRF1 onde só o enfermeiro supervisiona profis. da Enfermagem
"Sempre defendi a enfermagem como sinônimo de equipe completa durante a assistência, agora reiterado pelo TRF1", disse Dr Ronaldo Beserra.
A sétima turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF 1) acatou a apelação ingressada pela Procuradoria Jurídica do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) e decidiu por unanimidade que mesmo em instituições onde a atividade desempenhada seja principalmente a medicina, cabe ao enfermeiro a supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem.
Segundo acórdão publicado no dia 6 de julho pelo TRF 1, o registro das unidades hospitalares perante o conselho não é obrigatório, mas, estas instituições podem ser fiscalizadas pela autarquia quanto à habilitação e distribuição de atribuições aos profissionais de Enfermagem que compõem seus quadros.
Para a procuradora geral do Coren, Tycianna Monte, a decisão é de suma importância para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais porque reafirma o entendimento disposto na Lei nº 7.498/86 que regulamenta o exercício da Enfermagem. “Esse acórdão torna-se um precedente judicial que outros conselhos podem citar em suas petições quando representantes das instituições de saúde afirmarem que não é necessário enfermeiro para a supervisão de auxiliares e técnicos de Enfermagem”, explicou.
O Conselheiro Federal, Dr Ronaldo Beserra, parabenizou o Coren-BA por nunca ter desistido de lutar: “Parabenizo o Coren-BA pela persistência de recorrer as instancias superiores para mostrar a nossa Lei Federal do exercício profissional 7.498/86 no seu art. 15, sem aqui descrever os nossos direitos, obrigações e proibições e, tudo isso para “GARANTIR O EXERCÍCIO LEGAL E ÉTICO DA PROFISSÃO PARA PROTEGER O CIDADÃO.”
“Sempre defendi a enfermagem como sinônimo de equipe completa durante a assistência, agora reiterado pelo TRF1”, disse Dr Ronaldo Beserra.
“E mais, na Paraíba durante a nossa gestão 2012 a 2017, realizamos uma fiscalização efetiva e uma gestão de aproximação aos gestores e políticos do estado, que teve como resultado: A Paraíba é exemplo para o Brasil em transporte seguro em se tratando de equipe de enfermagem no serviço de saúde onde se desenvolva estas atividades”, concluiu Dr Ronaldo.
O Coren-BA ajuizou Ação Civil Pública em primeira instância no ano de 2016, contra a empresa Diagnósticos da América, localizada em Salvador. De acordo com a fiscalização realizada pela autarquia, a instituição de saúde funcionava sem a presença de enfermeiro, mesmo tendo técnicos de enfermagem trabalhando nos períodos de atendimento. Na época, a fiscalização do Coren-BA deu o prazo de 30 dias para que a situação fosse regularizada, mas a Diagnósticos da América não contratou o profissional.
Em fase judicial, a empresa alegou que suas unidades estão registradas perante o Conselho de Medicina, pois a atividade preponderante da instituição é a medicina. Segundo o relatório da sentença proferida pelo juiz Wilson Alves, a empresa também alegou que o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) “usurpou” a competência da Anvisa ao instituir o cálculo de dimensionamento de profissionais enfermeiros. Naquela ocasião, a sentença foi favorável à empresa, por isso o Coren-BA decidiu recorrer ao TRF 1.
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