Damares: educação domiciliar permite a pais ensinar ‘mais conteúdo que a escola’ e gerenciar aprendizado
Governo Bolsonaro editará MP para prever o direito de famílias educarem os filhos em casa. STF, contudo, já decidiu que atual legislação não permite a prática conhecida como 'homeschooling'.
A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, informou ao blog que o texto da medida provisória (MP) que trata do ensino domiciliar está pronto. Damares disse que a MP será publicada e enviada ao Congresso na abertura dos trabalhos legislativos, em fevereiro.
Segundo Damares, a medida provisória – uma das metas dos 100 dias de governo – é uma proposta para garantir apoio legal às famílias que quiserem optar pela prática conhecida como “homeschooling”.
Para Damares, o “homeschooling” garante aos pais o poder de gerenciar o aprendizado dos filhos e até ensinar mais conteúdo.
“O pai que senta com o aluno duas, três horas por dia, pode estar aplicando mais conteúdo que a escola durante quatro, cinco horas por dia”, diz.
Segundo a ministra, a experiência com o ensino domiciliar “é muito boa”, mas enfatiza: “Ninguém é obrigado a adotar o ensino domiciliar”.
Em setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, com a atual legislação, os pais não têm o direito de tirar filhos da escola para ensiná-los exclusivamente em casa. Para a maioria dos ministros, educação domiciliar exige a aprovação de uma lei que assegure avaliação de aprendizado e socialização.
Para a ministra, a falta de socialização é a maior crítica de quem se opõe ao ensino domiciliar, mas ela rejeita o argumento: “Não é só na escola que a criança se socializa. Este pai pode, por exemplo, matricular esta criança em um curso de inglês. Ele vai ter amigos do curso de inglês. Esta criança vai fazer esporte, esta criança vai a um clube, esta criança vai à igreja, esta criança tem vizinhos.”
Fonte: G1 - https://g1.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2019/01/25/damares-educacao-domiciliar-permite-a-pais-ensinar-mais-conteudo-e-gerenciar-aprendizado.ghtml
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