VÍDEO: Diretor do serviço militar do Exército explica prazo para alistamento de jovens com 18 anos
O alistamento é obrigatório para os jovens que completam 18 anos, podendo sofrer consequência à aqueles que não se alistarem previsto em lei
O diretor do serviço militar do Exército, general Eduardo Tavares Martins fala em detalhes sobre o processo de alistamento entre os jovens que completaram ou irão completar 18 anos em 2022, e que terão até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar obrigatório.
Segundo o general, em entrevista a ‘Voz do Brasil’, o processo de alistamento pode ocorrer de duas maneiras, pela internet, ou caso o jovem não tenha acesso a esses meios basta comparecer a junta de serviço militar com os documentos básicos de identificação, como identidade e CPF. Caso o jovem perca o prazo do seu alistamento, deverá comparecer presencialmente a uma junta militar mais próxima.
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Existem várias fases para a seleção. A primeira fase é a mais geral, onde são realizadas alguns testes físico e alguns exames médicos. Logo após uma entrevista, o jovem será designado para uma unidade para realizar uma nova entrevista. A fase se encerra no ano posterior ao alistamento no dia 1º de março onde ocorre a incorporação em uma das três Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica).
“Lembrando que esse processo ele é durante a fase do alistamento, quando o jovem completa 18 anos, e termina na incorporação que ocorre no dia 1º de março, do ano posterior ao do alistamento. O prazo é do dia 1º de janeiro, até o dia 30 de junho, do ano corrente que o jovem completa 18 anos, caso ele perca esse prazo ele poderá comparecer apenas à uma junta de serviço militar, pois não conseguirá fazer o alistamento pelo site”, acrescentou o general.
RESTRIÇÕES
Aquele que não se alista sofre algumas sanções.
“O alistamento é um dever previsto em lei. Quando eu não estou quite com o serviço militar, a lei estabelece algumas restrições ao exercício pleno da cidadania”, disse Tavares.
Uma delas é a impossibilidade de tirar passaporte, carteira de trabalho, ou exercer cargo público, entre outras.
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