VÍDEO: Advogado explica regras para plantio de maconha por pacientes que precisam da planta como uso medicinal
Ele falou que serão necessárias algumas comprovações, tipo: laudos médicos, receitas médicas, exames e sobretudo, uma receita médica na qual o profissional de saúde prescreva o uso do Canabidiol
Na coluna Direitos e Deveres desta semana, o advogado Pablo Roar explicou como é regido os procedimentos referentes ao plantio legal da maconha, para pessoas que necessitam da planta no quesito de uso medicinal.
PAUTA NACIONAL
O jurista pontuou que o assunto está em pauta por duas razões: a ideia do Supremo Tribunal Federal (STF), para que uma determinada quantidade de maconha não seja considerada crime; e o fato do assunto ter avançado ao ponto de um Tribunal de Justiça como o da Paraíba por exemplo, que conforme opinião do advogado, “é um tribunal com posicionamentos substancialmente conservadores”, já tenha precedentes autorizando o plantio de maconha para fins medicinais. “Registro aqui o máximo de respeito que tenho aos desembargadores que compõem o nosso tribunal. É um tribunal atento às necessidades mais sensíveis do povo”, ressaltou.
Ele explicou que doenças como: autismo, alzheimer, insônia, depressão, fibromialgia, mal de parkinson, são algumas que o óleo da cannabis sativa lineu, pode ser usado para ajudar a melhorar os sintomas.
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RECORTE HISTÓRICO
O profissional de Direito disse que anteriormente havia uma discussão, de como seria o meio necessário para plantar maconha. Ele falou que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que por meio de um Habeas corpus, um indivíduo poderia então procurar a justiça para requerer o direito de plantio.
TIPOS DE HABEAS CORPUS
Pablo Roar explicou que há três tipos de Habeas corpus. O comum, que é quando uma pessoa busca um alvará de soltura; um segundo que é quando o indivíduo está foragido e é emitido um mandado de prisão. Neste caso, o advogado entra com um Contra Mandado de Prisão cancelando o Mandado expedido pela justiça.
O terceiro tipo de Habeas corpus é o preventivo, ou seja, o que é necessário sua utilização no requerimento do plantio da maconha para uso medicinal.
“É quando a pessoa cometeu um crime ou está sendo acusada de um crime, e ela está com medo de ser presa, ela pede um Salvo-conduto para o Tribunal. Nesse caso, quem deseja plantar maconha tem que ir no Tribunal e pedir um Salvo-conduto”, frisou.
O jurista detalhou que o paciente que passa por uma condição médica grave e precisa do óleo da maconha por recomendação médica deve requerer ao Tribunal, a permissão para fazer o plantio em sua própria casa, com a supervisão e autorização da Justiça. “E ai o Tribunal expede um Salvo-conduto e por conta do plantio, do cultivo da maconha, aquela pessoa não pode ser presa jamais”, disse o advogado.
PRESCRIÇÃO MÉDICA E QUANTIDADE DE MUDAS
Pablo Roar disse que há um limite de mudas para plantio e enfatizou que o paciente precisa provar sua necessidade do referido uso medicinal. Ele falou que serão necessárias algumas comprovações, tipo: laudos médicos, receitas médicas, exames e sobretudo, uma receita médica na qual o profissional de saúde prescreva o uso do Canabidiol.
“Com isso em mãos, ele contratará por meio de seu advogado, um engenheiro agrônomo ou um famacêutico, que com base naquela prescrição médica, vai dizer, fazer uma previsão, uma estimativa, de quantas plantas serão necessárias para manter, para conseguir aquela quantidade X do óleo que é necessário”, relatou.
Ele disse ainda que o STJ tem permitido uma média anual de 120 mudas de maconha por paciente, que dar em média 10 mudas por mês. Confira a explicação completa no vídeo que está no topo do texto.
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