TCE decide pela irregularidade da execução do convênio destinado ao Jampa Digital
O processo, avocado da 1ª Câmara do TCE, teve a relatoria do conselheiro Marcos Costa.
O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (16), decidiu pela irregularidade da execução do convênio celebrado entre a Prefeitura de João Pessoa e o Ministério da Ciência e Tecnologia para a implantação do Projeto Cidade Digital. No valor global de R$ 6.256.000,00, o acordo teve contrapartida municipal de R$ 1,5 milhão.
A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, incluiu a imposição solidária do débito de R$ 355.890,00 ao ex-secretário municipal de Administração Gilberto Carneiro da Gama e ao espólio do ex-secretário de Ciência e Tecnologia do município Paulo Badaró França, em face do superfaturamento nos preços de equipamentos adquiridos junto à empresa Ideia Digital Sistemas Consultoria e Comércio Ltda.
O processo, avocado da 1ª Câmara do TCE, teve a relatoria do conselheiro Marcos Costa e decorreu de denúncia formulada pelo então ministro das Cidades Aguinaldo Velloso Borges posteriormente convertida em Inspeção Especial de Licitações e Contratos.
Então responsável pela Pasta de Planejamento, a ex-secretária municipal Estelizabel Bezerra de Souza sofreu multa de 3.500,00 “por indícios de que o Jampa Digital não fora originariamente concebido para a Capital paraibana”. Também, pelo atraso generalizado na execução do projeto.
Isso e questões outras relacionadas, ainda, à não instalação e não funcionamento do sistema acarretaram multa ao ex-secretário Gilberto Carneiro (R$ 4.150,00) e ao de Ciência e Tecnologia Marconi Maia de Oliveira (R$ 3.500,00). Eles podem recorrer dessa decisão tomada conforme o voto do relator Marcos Costa.
O TCE aprovou, com ressalvas, outro processo avocado da sua 1ª Câmara: o atinente à concorrência nº 20.701/2017 para contratação de empresa destinada à realização, no ano passado, do São João de Campina Grande. O conselheiro Marcos Costa, cujo voto foi acompanhado por maioria, foi relator, também, deste processo.
PREFEITURAS – O Tribunal emitiu pareceres favoráveis à aprovação das contas de 2016 dos ex-prefeitos de Pedro Régis (José Aurélio Ferreira), Zabelê (Íris de Céu de Sousa Henrique), Mato Grosso (Raellyson Rodrigo Oliveira Monteiro), Santa Cecília (Daniel Lopes de Mendonça, 2015) e Cabaceiras (Luiz Aires Cavalcante (contas de 2015 e 2016). Foram aprovadas, ainda, as contas da atual prefeita de Santo André (Silvana Fernandes Marinho, 2016).
Único gestor de Prefeitura com prestações de contas reprovadas, na sessão desta quarta-feira, as do exercício de 2014, o ex-prefeito de Tenório Evilázio de Souza Souto deve restituir aos cofres públicos a importância de R$ 72.390,69 em razão, principalmente, de pagamentos não comprovados a empresa de consultoria. Ele pode recorrer da decisão tomada conforme entendimento do Ministério Público de Contas e do relator Antonio Gomes Vieira Filho.
CÂMARAS – Também tiveram suas contas anuais aprovadas as Câmaras Municipais de Emas, Casserengue, Borborema, Araruna, Riachão do Bacamarte, Parari, Barra de São Miguel, Baraúnas, Frei Martinho, São José dos Ramos (com ressalvas), Salgado de São Félix (com ressalvas), São Miguel de Taipu (com ressalvas), Itatuba, Ibiara (exercício de 2017), Quixaba, Caraúbas, Serra Branca, São José dos Cordeiros, Nova Palmeira (2016) e Princesa Isabel (2015, com ressalvas).
Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas de 2015 da Secretaria de Estado de representação Institucional, conforme proposta do conselheiro substituto Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.
Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão, Nominando Diniz e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.
PORTAL DIÁRIO com assessoria
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