Após juiz extinguir ação que impedia eleição, API marca votação para segunda-feira
Os advogados que ganharam a ação foram Edisio Souto, Felipe de Brito Lira Souto e Rachel Nunes de Carvalho Farias.
O juiz José Célio De Lacerda Sá, da 7ª Vara Cível da Capital, decidiu extinguir a ação impetrada pelos jornalistas Walter Santos e Gisa Veiga, que impedia a realização da eleição da Associação Paraibana de Imprensa e a Comissão Eleitoral da entidade emitiu um comunicado marcando o pleito para o próximo dia 10 de setembro.
De acordo com a decisão da justiça, os autores não ingressaram com uma ação principal para manter o objeto da medida, já que a decisão que suspendeu o pleito na API decorreu uma ação de Tutela Antecipada Antecedente, que tinha validade de 30 dias.
Para que caso tivesse prosseguimento, a parte autora teria que ter impetrado com uma ação principal para ser avaliado o mérito. Como isso não aconteceu, a ação foi extinta e os autores ainda terão que pagar os honorários advocatícios.
Tendo em vista que a eleição foi suspensa na véspera da sua realização, ou seja, estava tudo pronto para que o pleito acontecesse, e tendo em vista ainda, que o mandato da atual diretoria termina no próximo dia 11, a Comissão Eleitoral da API, eleita em assembleia geral, realizada em 19 de maio de 2018, decidiu marcar a eleição para o próximo dia 10, segunda-feira próxima.
Os advogados que ganharam a ação foram Edisio Souto, Felipe de Brito Lira Souto e Rachel Nunes de Carvalho Farias.
A eleição será realizada em dia único, nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal, Sousa e Cajazeiras, e segundo a Comissão Eleitoral, as mesas receptoras serão responsáveis pela apuração dos sufrágios, tão logo seja encerrada a votação e enviarão os resultados para o presidente da Comissão Eleitoral, em João Pessoa.
Leia o comunicado da API na íntegra:
A Comissão Eleitoral da Associação Paraibana de Imprensa (API), eleita em assembleia geral, realizada em 19 de maio de 2018, para presidir as eleições desta entidade no corrente ano, no uso de suas atribuições e de acordo com a Seção VI, Parágrafo Primeiro do Regimento Eleitoral, resolve:
Considerando uma ação impetrada por uma das chapas que concorre à direção da entidade, em que uma magistrada determinou a suspensão por 30 dias da eleição, marcada para os dias 20 e 21 de julho corrente, prazo esse exaurido, sem que exista nenhuma outra determinação nos autos e não havendo nenhum outro óbice para a realização do pleito;
considerando que o mandato da atual Diretoria da API se extingue em 11.09.2018;
considerando que a Associação Paraibana de Imprensa não pode ficar acéfala, caso a eleição não se realize antes desse prazo, decide:
1 – A eleição para o triênio 2018/2021, anteriormente marcada para os dias 20 e 21 de julho, seja realizada em regime de urgência, na data de 10.09.2018, em todo o estado, onde a API tem representação;
2 – essa Comissão determina, ainda, que as mesas receptoras para realizar a eleição nas cidades de João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos, Pombal, Sousa e Cajazeiras sejam responsáveis pela apuração dos sufrágios, tão logo seja encerrada a votação e envie os resultados para o presidente da Comissão Eleitoral, em João Pessoa.
João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
Gilson Souto Maior – Presidente da Comissão Eleitoral
Afra de Paiva e Silva Soares – Membro
João Trindade Cavalcante – Membro
PORTAL DIÁRIO com informações de Marcos Weric
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