2ª Câmara do TCE-PB julga irregular pregão do fundo de saúde para contratar exames laboratoriais
A reprovação do procedimento deu-se após ser julgada procedente denúncia formulada por um dos licitantes.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba julgou irregular, em sessão desta terça-feira (10), pregão presencial nº 0032/2019, do Fundo Municipal de Saúde de Guarabira, destinado à “contratação de laboratório de análises clínicas ou similar para realizações de exames laboratoriais e aquisições de materiais diversos”.
A reprovação do procedimento deu-se após ser julgada procedente denúncia formulada por um dos licitantes – a empresa Diagfarma Comércio e Serviços de Produtos Hospitalares e Laboratoriais Ltda – apontando a existência, no edital, de cláusulas restritivas de competitividade, confirmadas em relatório do órgão auditor.
Relator do processo nº 08110/19, o conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo também propôs em seu voto, com aprovação do colegiado, o envio dos autos à Auditoria para verificação – via o processo de acompanhamento da gestão feito pelo Tribunal – de despesas vinculadas ao procedimento julgado irregular.
Sob a presidência do conselheiro Arthur Cunha Lima, a 2ª Câmara apreciou uma pauta com 86 processos – em sua maioria atos de pessoal, e determinou a extinção e arquivamento do processo 17314/15, tratando da aquisição emergencial, pelo Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, de materiais médicos hospitalares para unidades de saúde do município.
Na mesma sessão, foram também arquivados processos originários de denúncias – julgadas improcedentes, em sua maioria – envolvendo a Secretaria de Estado da Administração (02250/19), além das prefeituras de Nova Olinda (06056/16), de Santana dos Garrotes (04773/19, de Sousa (13499/18), de João Pessoa (19190/18), de Itaporanga (13190/19), de Riacho dos Cavalos (09836/18) e Igaracy (14948/19).
À prefeitura de Lastro, foi concedido prazo de 30 dias para correções, apontadas pelo órgão auditor, em edital de licitação para contratação de serviços de gerenciamento de frota e abastecimento de veículos. A providência determinada foi sugerida pelo relator da matéria, conselheiro Nominando Diniz, no exame do processo 01039/19.
Após apresentação de relatórios de auditoria e pareceres do Ministério Público de Contas, nos processos 06284/19 e 06075/18, o conselheiro André Carlo Torres Pontes propôs a aprovação das prestações de contas anuais da Câmara Municipal de Mato Grosso, exercício 2018, e do Instituto de Previdência de Sertãozinho, do ano de 2017.
A 2ª Câmara do TCE realizou sua 2963ª sessão ordinária, com as presenças – além do seu presidente – dos conselheiros Nominando Diniz, André Carlo Torres Pontes, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
PORTAL DIÁRIO com assessoria
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