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Na Paraíba, prazo para comprovar isenção na taxa de IPVA termina em 30 de outubro

A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado para o envio

Por Redação Diário com Ascom

18/10/2020 às 17h57 • atualizado em 18/10/2020 às 17h58

O prazo para o paraibano ou pessoas de categorias isentas do IPVA (Imposto sobre Propriedade Veicular e Automotores) entregar pessoalmente ou enviar os documentos e, assim, garantir a isenção do tributo do exercício de 2020 termina no dia 30 de outubro.

As unidades de Protocolos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) nas cinco Gerências Regionais já estão abertas para receber os documentos, que também podem ser enviados por e-mail. A Sefaz alerta aos contribuintes que o prazo não será mais prorrogado para o envio.

Para o cidadão realizar a comprovação via e-mail, por exemplo, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: [email protected].

Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são: documento do veículo; carteira de habilitação; comprovante de residência; e o laudo médico, sendo este conforme o que diz o Decreto 33.616/12, ou a autorização de compra do ICMS. A portaria 308/2017 que dispõe sobre os direitos à concessão de isenção do IPVA ou não incidência pode ser acessada por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/legislacao/211-portarias/portarias-2017/5164-portaria-n-00308-2017-gser

Em virtude da disseminação do coronavírus (Covid-19), a Sefaz publicou portarias adiando os prazos de apresentação dos documentos para comprovar a isenção do pagamento de IPVA, como forma de não prejudicar os isentos.

Somente tem direito à comprovação do tributo até o dia 30 de outubro quem solicitou a isenção do IPVA nas repartições fiscais do Estado até dezembro do ano passado e têm veículos de placas com finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 (zero).

Após a homologação da isenção do IPVA na Sefaz, o cidadão, automaticamente, recebe também a isenção junto ao Detran-PB do licenciamento do veículo. Ele fica responsável apenas de pagar a taxa do seguro DPVAT. A data limite de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório DPVAT segue o final da placa, tendo uma carência de dois meses, após o prazo.

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