ÁUDIO: Efraim Filho é a favor da derrubada de veto que congelava R$ 770 milhões da Lei Aldir Blanc
Foi iniciada no Senado Federal e na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (1º), a derrubada do veto presidencial que congelava os 770 milhões remanescentes da Lei Aldir Blanc, que dá auxílio emergencial para trabalhadores do setor cultural.
O deputado federal Efraim Filho (DEM-PB), demonstrou total apoio à Lei Aldir Blanc e disse que é necessário estimular a retomada das atividades culturais e criativas. “Essa área foi muito impactada pela pandemia. Os artistas foram responsáveis por trazer muito entretenimento para nós, através da internet, no começo da pandemia, quando tudo ainda era muito confuso. Agora é nossa vez de tentar ajudá-los. A cultura é parte essencial da nossa sociedade e não é hora de deixá-los na mão. É fundamental fazermos o que for preciso para socorrer esse setor, uma vez que a pandemia não tem data certa para acabar ainda”, afirmou o parlamentar.
Na noite desta terça-feira (1º), foi iniciada no Senado Federal e depois na Câmara dos Deputados a derrubada do veto presidencial que congelava os 770 milhões de reais remanescentes da Lei Aldir Blanc, que dá auxílio emergencial para trabalhadores do setor cultural.
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A LEI
A Lei nº 14.017/2020 foi criada como forma de socorrer os artistas que estão impossibilitados de trabalhar por causa da pandemia da Covid-19. Conhecida como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao compositor que morreu por complicações da doença, estabelece que o dinheiro será destinado para Estados e Municípios através do fundo de cultura, como forma de ajudar na manutenção de espaços culturais e empresas do setor.
PRORROGAÇÃO
Inicialmente, a Lei estabelecia que essa ajuda aconteceria até o fim do ano de 2020, mas foi prorrogada até dezembro de 2021, dada a atual situação da pandemia que ainda não chegou ao fim, através da nova Lei nº 14.150/2021. Contudo, deverão ser priorizados projetos culturais que poderão ser transmitidos pela internet, sendo necessário, posteriormente, que o artista preste contas no prazo de até seis meses.
Itens incorporados à nova lei
– Uso, até 31 de dezembro de 2021, do saldo remanescente do dinheiro transferido no ano passado para ações emergenciais de renda e projetos culturais;
– Repasse aos municípios de recursos que foram devolvidos por eles ao fundo estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais;
– Prorrogação da data limite para prestação de contas até 30 de junho de 2022 (recursos estaduais ou municipais) ou 31 de dezembro de 2022 (recursos federais); e
– Aumento de carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições previstas pela Lei Aldir Blanc de julho de 2021 para 1º de julho de 2022.
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