Presidente do TJPB determina retorno do uso de máscaras em prédios do Poder Judiciário na Paraíba
O ato foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (7); confira na íntegra
Em virtude da necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19 no Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, determinou, por meio do Ato da Presidência nº 23/2022, o retorno ao uso das máscaras nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário estadual. Com a decisão, é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca.
Em conformidade com o ato, a Escola Superior da Magistratura (Esma) determina também o uso das máscaras nas instalações internas das unidades de ensino em João Pessoa e Campina Grande.
O ato foi publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (7), na página 1. O desembargador-presidente levou em consideração, ao assinar o texto, a edição do Ato Conjunto TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da retomada das atividades presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Judiciário estadual e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica.
A publicação ainda estabelece que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional.
Veja na íntegra o texto publicado na edição do Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira (7) com a determinação do presidente do TJPB, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides:
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 23/2022 – Determina o retorno ao uso das máscaras nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO a edição do ATO CONJUNTO TJPB/CGJ Nº 05/2022 que alterou as regras da Retomada das Atividades Presenciais e disciplinou o ingresso nas instalações físicas do Poder Judiciário do Estado da Paraíba e previu a possibilidade de novas medidas, conforme a situação pandêmica; CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle das infecções e as notícias de aumento no número de infecções da COVID-19 CONSIDERANDO a unidade do Poder Judiciário Nacional e a adoção de medida similares em Tribunais de outros Estados da Federação, RESOLVE: Art. 1º Determinar a utilização obrigatória de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca nos ambientes internos dos prédios do Poder Judiciário paraibano. Art. 2º Novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário epidemiológico estadual e nacional. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Ato Conjunto TJPB/CGJ nº 05/ 2021. Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES – Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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