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Lei de Júnior Araújo assegura matrícula ou transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência

Júnior destacou que a Lei visa beneficiar a retomada de uma nova vida no ciclo familiar dessas mulheres e crianças ou adolescentes

Por Redação Diário

14/04/2023 às 16h58 • atualizado em 27/04/2023 às 11h20

Júnior Araújo em entrevista a TV e Rede Diário do Sertão. Foto: Divulgação

O deputado estadual Júnior Araújo (PSB) teve a Lei n° 6/2023, que dispõe sobre matrícula ou transferência de vagas na Rede de Escolas Públicas de Ensino para crianças e adolescentes, filhos (as) de mulheres que foram submetidas a violência doméstica ou familiar, sancionada pelo governador João Azevêdo.
A publicação consta na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).

O dispositivo visa garantir a segurança da família e o progresso na vida educacional. Serão mantidos em total sigilo de qualquer dado referente à criança ou adolescente em questão, divulgado somente com ordem judicial.

Júnior destacou que a Lei visa beneficiar a retomada de uma nova vida no ciclo familiar dessas mulheres e crianças ou adolescentes.

“Estou muito feliz com a sanção desse projeto de lei, que garante a essas famílias um novo recomeço. Eu sei o quanto é difícil iniciar uma nova rotina e isso implicava até na permanência do indivíduo no ambiente escolar, muitos ficavam fora por não conseguir vagas próximo da nova moradia. Essa medida também evita a aproximação do agressor. Ou seja, nós estaremos garantindo que as pessoas possam mudar essa realidade”, pontuou o deputado.

Como denunciar violência contra a mulher:

Denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:

197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
180 (Central de Atendimento à Mulher)
190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência).

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