Lei de Júnior Araújo assegura matrícula ou transferência escolar para filhos de mulheres vítimas de violência
Júnior destacou que a Lei visa beneficiar a retomada de uma nova vida no ciclo familiar dessas mulheres e crianças ou adolescentes
O deputado estadual Júnior Araújo (PSB) teve a Lei n° 6/2023, que dispõe sobre matrícula ou transferência de vagas na Rede de Escolas Públicas de Ensino para crianças e adolescentes, filhos (as) de mulheres que foram submetidas a violência doméstica ou familiar, sancionada pelo governador João Azevêdo.
A publicação consta na edição do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (14).
O dispositivo visa garantir a segurança da família e o progresso na vida educacional. Serão mantidos em total sigilo de qualquer dado referente à criança ou adolescente em questão, divulgado somente com ordem judicial.
Júnior destacou que a Lei visa beneficiar a retomada de uma nova vida no ciclo familiar dessas mulheres e crianças ou adolescentes.
LEIA TAMBÉM:
“Estou muito feliz com a sanção desse projeto de lei, que garante a essas famílias um novo recomeço. Eu sei o quanto é difícil iniciar uma nova rotina e isso implicava até na permanência do indivíduo no ambiente escolar, muitos ficavam fora por não conseguir vagas próximo da nova moradia. Essa medida também evita a aproximação do agressor. Ou seja, nós estaremos garantindo que as pessoas possam mudar essa realidade”, pontuou o deputado.
Como denunciar violência contra a mulher:
Denúncias de estupros, tentativas de feminicídios, feminicídios e outros tipos de violência contra a mulher podem ser feitas por meio de três telefones:
197 (Disque Denúncia da Polícia Civil)
180 (Central de Atendimento à Mulher)
190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência).
PORTAL DIÁRIO
Leia mais notícias no www.portaldiario.com.br, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e veja nossos vídeos no Play Diário. Envie informações à Redação pelo WhatsApp (83) 99157-2802.
Deixe seu comentário