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VÍDEO: Na Paraíba, TJ considera ilegal pagamento de 13º a prefeito e gestor irá devolver mais de R$ 18 mil

O Tribunal de Contas determinou a devolução dos valores recebidos que equivale a R$ 18.666,67. À época o gestor era vice-prefeito e segundo ele, recebeu as verbas de boa-fé

Por Luiz Adriano

22/06/2023 às 17h17 • atualizado em 22/06/2023 às 17h19

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal o pagamento de subsídios, a título de décimo terceiro salário, ao prefeito do município de Ingá. O caso foi julgado na sessão desta quarta-feira (21) em um Mandado de Segurança impetrado pelo gestor Robério Lopes Buriti contra ato do Tribunal de Contas, que determinou a devolução dos valores recebidos.

O atual gestor que na época, em 2018, era o vice-prefeito, relatou que foi condenado a devolver a quantia de R$ 18.666,67, referente a pagamentos de décimo terceiro salário. Ele asseverou ter recebido as verbas de boa-fé, bem como que o vice-prefeito não é ordenador de despesas, não dando causa a qualquer recebimento indevido.

No exame do caso, o relator do processo, desembargador Marcos Cavalcanti, observou não haver previsão legal quanto ao pagamento de gratificação natalina em benefício do prefeito e vice-prefeito do município de Ingá.

“Nesse contexto, não merece acolhimento a alegação do impetrante de que recebeu os valores de boa-fé, nem mesmo a alegação de que não era o ordenador das despesas, uma vez que a Administração Pública não pode criar direitos sem que haja uma previsão legal para tanto, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da legalidade”, disse o jurista.

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