Zé Aldemir tem 90 dias para realizar reformas em prédios públicos de Cajazeiras e garantir acessibilidade
A informação é do MPPB que informou também que o município se comprometeu a garantir que os prédios que, porventura possam ser construídos, locados e reformados, atendam imediatamente às peculiaridades de acesso às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) celebrou, nessa quinta-feira (15), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Cajazeiras, no Sertão do Estado, para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
O TAC foi proposto pela 3ª promotora de Justiça de Cajazeiras, Simone de Souza Oliveira Lima (que atua na defesa do cidadão) e assinado pelo prefeito José Aldemir Meireles de Almeida, pelo procurador-geral e pelo secretário de Planejamento do município, Rafael Caldeira e Francisco Andrade, respectivamente.
O TAC é um desdobramento do Inquérito Civil Público 038.2021.000032, instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar o cumprimento de normas e leis que versam sobre a acessibilidade em Cajazeiras. O documento prevê medidas para superar as barreiras arquitetônicas existentes nos prédios de uso, administração e propriedade dos órgãos públicos do Município, com exceção das escolas da rede municipal de ensino.
O prefeito municipal se comprometeu a realizar, no prazo de 90 dias, as reformas necessárias nos prédios públicos indicados no relatório produzido pela Secretaria Municipal de Planejamento, como sem acessibilidade ou com acessibilidade parcial. São eles: a sede da Prefeitura Municipal e as secretarias que funcionam no mesmo prédio (como a Ouvidoria do Município e as secretarias de Planejamento; de Governo e Articulação Política e da Fazenda Pública); o Centro de Atenção à Criança e ao Adolescente (CCA); a Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres; a Casa dos Conselhos; a Secretaria de Infraestrutura; e a Secretaria Municipal de Controle Social.
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O município também se comprometeu a garantir que os prédios que, porventura possam ser construídos, locados e reformados, atendam imediatamente às peculiaridades de acesso às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, além de assegurar, nas novas edificações públicas, as exigências de acessibilidade, conforme previsão da Lei 13.146/2015 e legislação correlata.
Para isso, os gestores deverão comunicar, no prazo de 15 dias, à Comissão Permanente de Licitação do Município de Cajazeiras que deverá incluir nos editais das futuras licitações as obrigações relativas a acessibilidade contidas no TAC, cuja cláusula deverá ser de observância obrigatória pelos concorrentes.
MULTA
O descumprimento das cláusulas do TAC resultará na aplicação de multa diária e pessoal no valor de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil, a ser paga pelo prefeito e demais signatários do termo de compromisso ou por quem vier a lhe substituir ou suceder, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais para a responsabilização civil e administrativa. O valor da multa será destinado ao Fundo Especial de Proteção aos Interesses Difusos da Paraíba (FDD-PB).
DIÁRIO DO SERTÃO
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