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VÍDEO: Promotora discorda de decisão judicial e quer demolição de prédios fora da lei na orla de João Pessoa

A promotora falou sobre a decisão judicial referente a uma construtura que acabou conseguindo via liminar, o direito de receber o 'Habite-se' da prefeitura. "Vamos instaurar o procedimento e requerer a demolição da área excedente do empreendimento"

Por Luiz Adriano

01/03/2024 às 17h54

Em entrevista à Rede Mais, parceira do Sistema Diário de Comunicação, a promotora Cláudia Cabral, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), falou sobre a questão da demolição de prédios que infringiram a lei e ultrapassaram a altura permitida em construções próximas à orla de João Pessoa.

Segundo ela, a altura permitida é de 12,90 metros na faixa de orla e vai até 35 metros na distância de 500 metros da praia.

Ela disse que tramita no Ministério Público desde 2022 inquéritos civis para averiguar tais situações de empreendimentos que ferem a altura máxima permitida.

A promotora pontuou que o MP vai ingressar com uma ação civil pública com o pedido de demolição do excedente, somado a recomposição do dano ambiental e ainda a indenização por danos morais coletivos.

Promotora de Justiça de João Pessoa Cláudia Cabral – Foto: divulgação

EMBATE COM O JUDICIAL

A jurista falou sobre a decisão judicial referente a uma construtura que acabou conseguindo via liminar, o direito de receber o ‘Habite-se’ da prefeitura.

Cláudia Cabral relatou que o MP tomou conhecimento do caso e que foi analisado o processo. Ela ressalta que não há concordância por parte da promotoria e que estará ingressando com o agravo de instrumento para vedar a concessão do documento por parte da prefeitura.

“Nenhum direito ou prerrogativa de direito de interesse privado pode sobressair o interesse público. Quando se dá entrada a um projeto, já se dá entrada sabendo das limitações de faixa de orla e de gabarito, então, ele assume o risco se fizer diferente do declarado no projeto inicial”, condenou a promotora.

“Nós vamos entrar com as respectivas ações civis públicas. Vamos instaurar o procedimento e requerer a demolição da área excedente do empreendimento, somado à uma recomposição de dano ambiental, porque o dano ambiental já aconteceu. Por mais que haja a demolição, aquele dano já feriu. Gera um sombreamento, impacto no solo, aeração, iluminação”, falou Cláudia Cabral.

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