Distribuição obrigatória do ECA no ato do registro de nascimento e da adoção é lei na Paraíba
A lei ainda estabelece que a distribuição será feita pelos Cartórios Extrajudiciais competentes, no momento do registro de nascimento ou no ato da adoção
A distribuição de cópias, em formato físico ou digital, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aos pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes passa a ser obrigatória em todo o Estado da Paraíba. A Lei nº 13.314/2024, que disciplina a matéria, foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (28) e tem como objetivo aprimorar o conhecimento sobre os direitos dos indivíduos dessa faixa etária e, consequentemente, conscientizar as famílias sobre esses direitos.
A lei ainda estabelece que a distribuição será feita pelos Cartórios Extrajudiciais competentes, no momento do registro de nascimento ou no ato da adoção. De acordo com o juiz titular da 1º Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, “essa legislação vem para contribuir para que pais, mães e responsáveis conheçam os direitos fundamentais de suas crianças e de seus adolescentes”. Ainda segundo o magistrado, “esta lei tem instrumentos normativos de vanguarda, que poucas leis no mundo têm e merece nosso aplauso e reconhecimento”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal e define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, da sociedade e do Estado.
Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema.
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