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Lei de Júnior Araújo facilita acesso a antecedentes criminais de terceiros na Paraíba

A lei de nº 12.297/22, conhecida como “Lei Mariana Thomaz” de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), se destaca ao oferecer uma ferramenta essencial para a segurança das mulheres

Por José Dias Neto

10/10/2024 às 17h47

Deputado estadual Júnior Araújo — Foto: Edcarlos Santana/Assessoria

Em alusão ao Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, celebrado desde 1980, autoridades e ativistas destacam a importância de visibilizar as diversas formas de agressão que afetam as mulheres e fortalecer as redes de apoio para as vítimas. Muitas ainda enfrentam dificuldades em buscar ajuda, carregando frequentemente a culpa e a vergonha impostas pela sociedade. A violência vai além da agressão física, abrangendo também a violência psicológica, patrimonial, moral e sexual.

A lei de nº 12.297/22, conhecida como “Lei Mariana Thomaz” de autoria do deputado estadual Júnior Araújo (PSB), se destaca ao oferecer uma ferramenta essencial para a segurança das mulheres: a consulta de antecedentes criminais de terceiros no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A iniciativa visa principalmente prevenir casos de violência doméstica e feminicídio, tragédias como a que vitimou a estudante Mariana Thomaz, assassinada pelo namorado, Johannes Dudeck. “O dispositivo, que agora é lei, tem o objetivo de antecipar qualquer tipo de violência que a vítima possa sofrer, antes que aconteça. Através deste projeto, as pessoas poderão consultar os antecedentes criminais de terceiros no site do TJPB. Fico feliz em saber que nosso PL tem ajudado inúmeras pessoas,” afirmou o parlamentar.

Para realizar a consulta, os interessados devem acessar o site do TJPB, navegar até a aba ‘Solicitar Certidão’ (https://app.tjpb.jus.br/certo/paginas/publico/solicitarCertidao.jsf), preencher o formulário necessário e enviar um e-mail com o pedido de certidão de antecedentes criminais.

Entre as ações propostas pela lei, destacam-se:

– Propagandas sobre a importância da consulta: divulgação em diversos meios sobre a relevância da consulta de antecedentes criminais dos parceiros como uma forma de proteção contra a violência e o feminicídio.

– Divulgação de sites para consultas: informar a sociedade sobre os endereços dos sites e locais onde os antecedentes criminais podem ser consultados.

– Realização de eventos e campanhas: promover a conscientização sobre a violência contra a mulher, locais e contatos para denúncias, além de realizar eventos e campanhas educativas.

Para denunciar casos de violência contra a mulher, a população pode acionar os seguintes números:

– 190: emergência – Polícia Militar (ligação gratuita e imediata, 24 horas).

– 180: Central de Atendimento à Mulher – Governo Federal (registra e encaminha denúncias, fornece informações sobre direitos das mulheres e locais de atendimento).

– 197: Disque Denúncia da Polícia Civil.

Além desses, na Paraíba, está disponível o aplicativo SOS Mulher PB, disponível para Android e iOS, que oferece recursos como denúncia por formulário e e-mail, encaminhando informações diretamente ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, responsável por providenciar as investigações.

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