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VÍDEO: Promotora do MP em Cajazeiras cita requisitos para paciente solicitar gratuidade de medicamentos

Em entrevista exclusiva à Rede Diário do Sertão, Simone Oliveira explicou que o cidadão que procura o órgão para que o medicamento requerido seja fornecido gratuitamente, precisa de alguns requisitos

Por Fernando Alencar

23/01/2025 às 18h38 • atualizado em 23/01/2025 às 18h44

É comum pessoas acionarem o Ministério Público para receberem medicamentos ou serem atendidas em clínicas e hospitais públicos no Brasil, por diversas razões e alegações. Nesses casos, o Ministério Público costuma ser a principal entidade que atua para garantir esse direito. A Promotoria de Cajazeiras já foi acionada várias vezes para agir em situações como essa. Mas ainda existem cidadãos que não conhecem as competências do MP.

Em entrevista exclusiva à Rede Diário do Sertão, a promotora Simone de Souza Oliveira Lima, da 3ª Promotoria de Justiça de Cajazeiras, explicou que o cidadão que procura o órgão para que o medicamento requerido seja fornecido gratuitamente, precisa de alguns requisitos.

De acordo com Simone Oliveira, o medicamento deve estar na lista do Sistema Único de Saúde (SUS) e o paciente deve ter o laudo em mãos comprovando a necessidade da medicação.

Ministério Público de Cajazeiras (Foto: Fernanda Layse/Diário do Sertão)

No caso de o medicamento não estar na lista, mas ser um medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), há uma série de requisitos que os tribunais estão exigindo, como a necessidade do uso, porque, segundo ela, os tribunais tomam decisões que vão se aplicar a todas as outras, servindo como um “norte” para orientar as decisões de outros juízes.

“O Ministério Público, quando vai fazer essa orientação à pessoa que está necessitando deste medicamento, pede que ela já venha com essa documentação completa, que é o medicamento ser necessário, comprovar que não tem condições de comprar e que ele seja eficiente para o tratamento. Existe uma série de requisitos que devem ser preenchidos para que essa demanda judicial – uma vez que o poder público se negue a fornecer o remédio – seja pedida no âmbito do Judiciário e que o juiz possa deferir esse pedido”, afirma a promotora.

Conforme a magistrada, uma vez que o remédio solicitado esteja na lista do SUS, ou que seja comprovada a extrema necessidade do uso, o Ministério Público vai solicitar diretamente à 9ª Regional de Saúde ou à Secretaria Municipal de Saúde.

ENTREVISTA COMPLETA

DIÁRIO DO SERTÃO

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