VÍDEO: Na Paraíba, consumidora será indenizada após comer larvas e insetos que estavam em pacote de granola
A autora da ação relata que estava consumindo granola, mas sentiu um gosto ruim na boca e percebeu que tinha insetos e larvas em seu alimento
Uma consumidora será indenizada em danos morais devido à presença de larvas e insetos em um pacote de granola. A indenização foi fixada no valor de R$ 3 mil, conforme decisão do Juízo da Vara Única do município de Serra Branca, que foi mantida pela Segunda Câmara Cível no julgamento da Apelação Cível nº 0800288-35.2022.8.15.0911. Da decisão cabe recurso.
A autora da ação relata que estava comendo a granola, mas sentiu um gosto ruim na boca e percebeu que tinha insetos e larvas no alimento. Ao analisar o produto, ficou horrorizada quando percebeu os bichos. Segundo ela, a granola estava bem conservado e no prazo de validade.
A consumidora disse que abriu o saco da granola, machucou uma banana e começou a comer, foi quando percebeu que tinha uns ‘bichinhos pretos’ e achou que era da granola.
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Ela perguntou à sua filha e essa também achou que se tratava de algum ingrediente da granola. No entanto, ao despejar o produto em um recipiente, elas perceberam que eram larvas e insetos. A ingestão do alimento acarretou em mal-estar para a consumidora, que, após comer, ficou com desconfortos na barriga e não pôde ir ao posto médico, pois estava fechado no domingo.
Para o relator do processo, juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, a responsabilidade do fabricante decorre do simples fato de ter colocado no mercado de consumo produto que não oferece a segurança que dele se espera, pondo em risco a saúde do consumidor, exatamente o que ocorreu no caso em questão. “Assim, restou comprovado o nexo de causalidade entre a presença de um corpo estranho no alimento e o alegado dano e, neste contexto, presente o dever de indenizar”, destacou.
PORTAL DIÁRIO com Ascom TJPB
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