Lei obriga comércio da Paraíba a fornecer troco em moeda aos consumidores
Documento proíbe substituição, sem consentimento, do troco em moeda por produtos como balas, doces, chicletes, entre outros.
Foi sancionada e entrou em vigor nesta quarta-feira (8) uma lei que obriga os estabelecimentos comerciais da Paraíba a devolver, de forma integral, o troco das mercadorias em moeda corrente. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
De autoria da deputada Pollyanna Dutra (PSB), a lei ainda prevê que, na falta de cédulas ou moedas para o troco exato, o fornecedor do produto ou serviço deve arredondar o valor em benefício do consumidor. A lei proíbe ainda que os estabelecimentos substituam o troco em dinheiro por outros produtos não consentidos previamente pelo consumidor.
Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos vão ser advertidos e em caso de reincidência, estão sujeitos a multa de R$ 500.
Conforme a justificativa do projeto, a lei visa coibir uma prática bastante corriqueira no estado e no país. “Trata-se de uma estratégia utilizada pelos comerciantes na venda de mercadorias e produtos em que estabelecem valores quebrados, o que termina por dificultar o troco do consumidor, solucionando a problemática com a substituição dos valores por outras mercadorias de baixo valor, a exemplo de balas, doces, chicletes, bombons ou similares”, diz o texto.
Em João Pessoa, há uma lei municipal semelhante, em vigor desde 2013. Diferente da lei estadual, a da capital proíbe o troco em formato de outras mercadorias e também obriga os estabelecimentos a colocarem cartazes informando sobre a lei.
Fonte: G1 PB - https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2019/05/08/lei-obriga-comercio-da-paraiba-a-fornecer-troco-em-moeda-aos-consumidores.ghtml
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