header top bar

section content

Pessoas que tiveram a segunda parcela de 300 reais cancelada tem até hoje para contestarem

A contestação vale apenas para trabalhadores que não tem Bolsa Família, critérios para beneficiários do Bolsa Família serão informados em breve

Por Luiz Adriano

02/11/2020 às 11h16

Foto: Reprodução

Trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial na segunda fase do Programa, referente a 300 reais mensal, e a partir do segundo pagamento não conseguiu receber, tendo seu benefício cancelado, tem até hoje (02) para contestar.

O Governo tem feito revisão mensal quanto aos beneficiários, ou seja, pessoas tiveram seu benefício cancelado devido à irregularidades encontradas. A data limite para essas pessoas que já receberam a primeira parcela e tiveram a segunda suspensa é nesta segunda-feira (02), enquanto que aquelas pessoas que ainda não conseguiram ter aprovação e não recebeu sequer a primeira parcela, tem até dia 9 de novembro para tentar novamente.

VEJA TAMBÉM

VÍDEO: João Neto denuncia que filho de candidato recebeu indevidamente o auxílio emergencial

O meio que os trabalhadores devem usar para fazer a contestação é através do site da Dataprev. Conforme o Ministério da Cidadania, essa contestação se aplica apenas à pessoas que não são contempladas pelo Bolsa Família. Para os beneficiários do Bolsa Família só serão informados o modo como será feito tais contestações “em breve”.

Os trabalhadores devem evitar fazer aglomeração indo à agências da caixa, lotéricas ou qualquer outro local físico, pois o site do Dataprev pode ser feito todo o processo de contestação, sendo aprovado, o indivíduo receberá o benefício no mês posterior. Quanto ao cadastro negado, será exposto o motivo pelo qual foi rejeitado o pedido do trabalhador.

Veja os critérios abaixo que impede o recebimento do Auxílio Emergencial:

  • Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Ter menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Está preso em regime fechado
  • Ter sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 ter recebido rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Ter em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
  • Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Morar no exterior
  • Ter renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Ter recebido benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Ter conseguido emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

PORTAL DIÁRIO

Recomendado pelo Google: