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VÍDEO: Advogado alerta empresários sobre faturamentos e explica o que pode gerar multa por presunção

Conforme o jurista, em cada exercício financeiro que inicia em 1º de Janeiro de cada ano e encerra em 31 de dezembro, o empresário precisa nesse período, dar a saída nas suas mercadorias que foram vendidas, isto é, faturar nota fiscal

Por Luiz Adriano

23/09/2024 às 19h16 • atualizado em 12/10/2024 às 19h27

Na coluna semanal Diário Empresarial desta segunda-feira (23), o advogado Gil Santos explicou sobre o controle financeiro das empresas e as consequências da falta de organização nas receitas e despesas.

O profissional disse que quando a empresa é fiscalizada, ela recebe por exemplo, uma notificação do Fisco Estadual e é convidada a apresentar informações financeiras. Ele destacou que se não houver os dados adequados, a firma acaba sendo multada.

“Isso não sou eu que estou dizendo, está na lei 6.379 de 96, no Artigo 85, inciso 5, na linha F, que estabelece que a ausência adequada de informações financeiras pode gerar uma multa por presunção, e essa multa ela é de 100%”, ressaltou.

O que é presunção?

Gil Santos deu um exemplo do ICMS que é um Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviço que é de competência do Fisco Estadual. O jurista cita que se caso uma empresa tiver em seu movimento financeiro, mais despesas do que receitas, os dispositivos da lei 6.379 que é o regulamento geral do imposto do ICMS na Paraíba, permite que o fisco presuma que o empresário sonegou imposto. “É uma presunção, basta que você não tenha um controle financeiro adequado, que o Fisco vai lá e presume que você sonegou saída de mercadoria. Isso é muito grave quando o empresário ele não tem controle financeiro”, detalhou.

“Nós sabemos que cada exercício financeiro ele inicia lá no dia 1º de Janeiro e encerra lá no dia 31 de dezembro. Então, nessa competência, nesse exercício financeiro, esse empresário ele precisa dar a saída nas suas mercadorias que foram vendidas, então ele precisa faturar nota fiscal”, acrescentou.

O colunista explicou também em relação à reserva de caixa, lucro do exercício passado geralmente revertido para o reinvestimento da empresa como reserva de Capital ou de caixa. “Se isso não é lançado e você é fiscalizado, você não tem como comprovar que você teve mais despesa porque você utilizou o caixa reserva do exercício passado, então isso gera também reflexo no âmbito criminal”, pontuou.

Ele alerta quanto às penalidades da lei e orienta os empresários a buscar fazer a coisa certa para evitar problemas futuros. “Para você ter uma ideia, no código penal, no Artigo 70, juntamente com o artigo 1º da Lei 8.137 que é a Lei do ICMS, permite que esses Autos de Infração lançados por presunção do Fisco, isso vai gerar uma repercussão criminal e esse empresário ele vai sofrer uma ação penal. Claro, de menor potencial ofensivo, mas ainda assim não deixa de ser algo grave”, alerta o advogado.

Gil Santos é CEO do escritório GSS Advogados, Pós Graduado em Direito Empresarial; Pós Graduado em Finanças Corporativas e MBA em Análise de Demonstrações Contábeis. Saiba mais sobre o jurista em: @gilsantosadvogado.

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