VÍDEO: Especialista tira as principais dúvidas sobre as novas regras do pix e cartão de crédito
Segundo o profissional, haverá por parte da Receita Federal, um acompanhamento mais sistemático quanto às movimentações para pessoas físicas e jurídicas, sendo mensalmente analisados se as transações ultrapassam o valor de R$ 5 mil para pessoa física, e R$ 15 mil para jurídicas
O professor Dinarte Fernandes, doutor e mestre em administração e professor de Direito tributário e financeiro no Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Campus Sousa, foi entrevistado nesta terça-feira (14) no programa Olho Vivo da TV e Rede Diário do Sertão.
Na ocasião, o docente tirou dúvidas dos internautas a respeito das novas regras do pix e cartão de crédito, bem como explicou o que irá mudar a partir de agora.
Segundo ele, haverá por parte da Receita Federal, um acompanhamento mais sistemático quanto às movimentações para pessoas físicas e jurídicas, sendo mensalmente analisados se as transações ultrapassam o valor de R$ 5 mil para pessoa física, e R$ 15 mil para jurídicas.
“Essas informações serão prestadas semestralmente, isso significa dizer que todas as movimentações deverão ser entregues à Receita Federal por todas as instituições financeiras no mês de agosto. E de julho a dezembro de 2025, deverão ser entregues no mês de fevereiro de 2026”, detalhou.
Não é algo novo – De acordo com o entrevistado, as regras já existem desde 1995 quando se apresentou o projeto Sped, e a partir de 2003 começou a trabalhar a questão das operadoras de cartão de crédito.
Ele explica que o controle do pix, do cartão do credito e das transações financeiras a partir deste ano, “passam a ser acompanhadas mais efetivas, mais próximas”.
Fake News – O professor destaca que está havendo muita desinformação. “O que tem de novo? Hoje não é só o Banco Central que irá concentrar e acompanhar essas informações dos bancos, mas agora diretamente a Receita Federal. Além disso, nós tivemos uma ampliação de base de informações. O que isso significa dizer? Somente os bancos institucionais é quem faziam essas transmissõs de informações. Com essa nova instrução normativa de 2024, todas instituições financeiras estarão no mesmo pé de igualdade obrigacional de transmitir as informações que os bancos sempre tiveram”, explicou.
O docente deu exemplos de grandes lojas que fazem a comunicação das movimentações dos clientes à Receita Federal, seja por meio de compras feitas no pix ou cartão de crédito.
“A gente precisa entender que a grande preocupação agora é, pessoas física e pessoa jurídica, precisam organizar sua vida, precisam planejar no sentido de que suas movimentações representem efetivamente a sua renda, o seu faturamento, então de cara, a gente já está orientando, no sentido de que não empreste mais o seu CPF”, alertou.
Dinarte Fernandes disse que quando a Receita vê as notificações das instituições e perceber irregularidades, vai cruzar com suas informações declaratórias. “É lógico que se tiver divergências, se tiver alguma situação suspeita, a Receita Federal vai lhe notificar, vai pedir para você explicar, vai pedir para você justificar porque você declarou que era isento e que só movimentou R$ 30 mil no ano, e de repente você transacionou R$ 100 mil”, falou.
Não é só pix – Ainda de acordo com o professor, “não é apenas só o pix e o cartão de crédito, mas também as transações em contas, e não é somente bancos físicos, todas as transações financeiras que passarem pelo sistema financeiro brasileiro ou internacional, através das contas globais, [tendo] convênio com o Banco Central e agora com a Receita Federal, todas elas somadas serão informadas para a Receita Federal desde que ultrapasse o limite de R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica”, pontuou.
“A orientação é, apenas transacione aquilo que efetivamente vocês ganham, e vocês comprovam e vocês possam declarar no ano seguinte”, concluiu.
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