VÍDEO: Sabia que acompanhantes de pessoas autistas têm 80% de desconto em passagens aéreas? Entenda como
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) contam com uma norma específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para garantir assistência adequada durante sua viagem aérea
Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) contam com uma norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para garantir assistência adequada durante sua viagem aérea.
Alguns PNAEs não conseguem ou não podem viajar sozinhos por terem algum tipo de limitação, seja física, mental ou intelectual. Para esses casos, a Resolução ANAC nº 280 prevê o direito à assistência de um acompanhante.
Se o passageiro estiver dentro dos requisitos, a empresa deve oferecer acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE, cobrando valor igual ou inferior a 20% do valor da passagem aérea do PNAE.
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De acordo com a Resolução, são considerados Passageiros com Necessidade de Assistência Especial: pessoas com deficiência; idosos a partir de 60 anos; gestantes e lactantes; pessoas com criança de colo; pessoas com mobilidade reduzida ou que, por alguma condição específica, tenha limitação na sua autonomia como passageiro.
Nesse escopo, entram os passageiros que têm algum impedimento de natureza mental ou intelectual, no qual podem se enquadrar as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).
A regulamentação se aplica a todas as empresas que operam voos partindo do Brasil. Se um passageiro com deficiência precisar de assistência durante o voo, a companhia aérea deve oferecer suporte. No caso de um acompanhante estar presente, a empresa reduz custos com esse serviço e, em contrapartida, concede o desconto.
Documentação necessária: para solicitar o desconto, é necessário apresentar um laudo médico detalhando a condição do passageiro e preencher um dos formulários exigidos pelas companhias: MEDIF (formulário que atesta a aptidão do passageiro para viajar e deve ser preenchido a cada nova viagem) ou o FREMEC (documento destinado a passageiros frequentes com deficiências permanentes e tem validade de um ano).
Ambos devem ser assinados por um profissional de saúde e enviados à empresa aérea junto ao laudo médico. O setor responsável fará a análise e, se aprovado, fornecerá um código para compra da passagem com o desconto em naté 48 horas.
Regras e informações importantes
O desconto é válido para apenas um acompanhante, que pode ser qualquer pessoa maior de idade, sem necessidade de laço familiar. As passagens precisam estar na mesma reserva ou associadas para garantir que os assentos sejam alocados juntos.
O desconto para acompanhantes não se trata de um benefício governamental, mas sim de uma obrigação imposta às empresas aéreas pela regulação da ANAC.
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