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MPF recomenda que UFCG anule reconhecimento de diplomas de doutorado em direito

Mesmo sem ter curso na área de direito, universidade federal reconheceu títulos outorgados por universidade argentina.

Por Assessoria

02/10/2018 às 14h13 • atualizado em 02/10/2018 às 14h14

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) que adote as providências necessárias para anular o reconhecimento de todos os diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais expedidos pela Universidad del Museo Social Argentino (UMSA). O órgão também recomenda que a UFCG se abstenha de conceder novos reconhecimentos de diplomas de doutorado nessa área expedidos pela UMSA. Conforme a recomendação, a reitoria da UFCG deve concluir os procedimentos de anulação em 90 dias, sob pena de responsabilização, inclusive, pelas gratificações pagas aos professores.

Por não possuir curso de doutorado em direito, a UFCG não poderia ter reconhecido diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais, denominação dada ao curso de direito. A universidade possuía apenas doutorado em ciências sociais, depois reestruturado para Sociologia.

Ainda que tivesse o curso na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior, a UFCG também não poderia ter reconhecido os diplomas mediante utilização de tramitação simplificada. Conforme a Portaria Normativa nº 22, de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação (MEC), a tramitação simplificada é utilizada para reconhecimento de diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC. A lista é disponibilizada através do portal Carolina Bori (sistema criado pelo MEC para gerenciar os processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil), contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo.

Assim, a universidade argentina teria que possuir, no mínimo, três deferimentos positivos feitos por universidades federais brasileiras. No portal Carolina Bori, apenas duas universidades federais nacionais finalizaram o procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado em ciências jurídicas e sociais da UMSA, mas apenas um desses dois requerimentos foi deferido, o que já impediria o reconhecimento pela tramitação simplificada.

A UFCG já havia sido alertada quatro vezes pela Coordenação da Área de Direito na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pela Diretoria de Avaliação da Capes sobre a impossibilidade de reconhecer diplomas emitidos pela UMSA na área de direito. Mesmo assim, a universidade federal reconheceu vários títulos outorgados pela universidade argentina sem realizar qualquer análise do programa de pós-graduação estrangeiro.

Ainda conforme informado pela Capes, o curso de doutorado em ciências jurídicas e sociais oferecido pela Universidad Del Museo Social Argentino já teve, durante o credenciamento provisório, críticas fortes à estrutura e ao corpo docente, acabando por ser desacreditado em dezembro de 2011 pela Comisión Nacional de Evaluacion y Acreditación Universitaria – Coneau, por não atender a critérios mínimos de qualidade.

A recomendação foi entregue à reitoria da UFCG na sexta-feira, 28 de setembro de 2018, e o prazo para a universidade informar se acata ou não finda na próxima sexta (5/10).

Inquérito civil
O MPF passou a investigar o caso a partir de notícia de ocorrência de possíveis irregularidades no procedimento de reconhecimento de diplomas de doutorado em direito expedidos pela universidade argentina e instaurou o Inquérito Civil nº 1.24.001.000197/2017-36 para apurar por que a UFCG reconhecia diplomas de doutorado na área de direito, emitidos pela UMSA, se nem a própria UFCG tem curso de graduação, nem mestrado, nem doutorado em direito.

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