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Dezenas de municípios do Sertão receberão recursos do Fundeb com aumento; confira levantamento completo

Os municípios contemplados com os recursos estão nas regiões de Cajazeiras, Sousa, Pombal, Catolé do Rocha, Vale do Piancó, Patos e Princesa Isabel

Por José Dias Neto

10/07/2021 às 17h23 • atualizado em 10/07/2021 às 17h24

Salas deverão comportar inicialmente apenas 50% dos alunos

Os novos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021, realizados pelo Governo Federal mostram que 132 municípios paraibanos foram beneficiados com recursos.

A informação foi confirmada pela Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) nesta sexta-feira (09).

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O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões.

De acordo com levantamento, municípios das regiões de Cajazeiras, Sousa, Vale do Piancó, Pombal, Catolé do Rocha e Patos constam na lista para recebimento do repassa federal.

VEJA A LISTA COMPLETA DOS MUNICÍPIOS POR REGIÕES

Cidades da região de Cajazeiras: Monte Horebe, São José de Piranhas, Cajazeiras, Bonito de Santa Fé, Triunfo e Santa Helena.

Cidades da região de Sousa: Vierópolis, São José da Lagoa Tapada, Lastro e Nazarezinho.

Cidades da região de Pombal: Paulista, Pombal e São Bentinho.

Cidades da região de Catolé do Rocha: São Bento, Catolé do Rocha, Brejo do Cruz, Belém do Brejo do Cruz, Bom Sucesso e Riacho dos Cavalos.

Cidades da região do Vale do Piancó: Itaporanga, Boa Ventura, Ibiara, Nova Olinda e Serra Grande.

Cidades da região de Princesa Isabel: Tavares, Princesa Isabel e Manaíra.

Cidades da região de Patos: Teixeira, Santa Luzia, Patos, Cacimbas, Catingueira, Condado, Desterro, Junco do Seridó, Mãe D’água e Malta.

Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.

São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.

O CRONOGRAMA

Os repasses da complementação-VAAT iniciam neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.

Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.

Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.

ABAIXO A RELAÇÃO COMPLETA:

ALAGOA GRANDE; ALAGOA NOVA; ALAGOINHA; ALCANTIL; ARACAGI; ARARUNA; AREIA; AREIAL; AROEIRAS; ASSUNÇÃO; BAIA DA TRAICAO; BANANEIRAS; BARAUNA; BARRA DE SANTA ROSA; BARRA DE SANTANA; BARRA DE SÃO MIGUEL; BELÉM BELÉM DO BREJO DO CRUZ; BOA VENTURA; BOM SUCESSO; BONITO DE SANTA FÉ; BOQUEIRÃO; BREJO DO CRUZ; CACIMBA DE DENTRO; CACIMBAS; CAICARA; CAJAZEIRAS; CALDAS BRANDÃO; CAMALAÚ; CAMPINA GRANDE; CAPIM; CARAUBAS; CASSERENGUE; CATINGUEIRA; CATOLÉ DO ROCHA; CATURITÉ; CONDADO; CONDE; CONGO; CRUZ DO ESPÍRITO SANTO; CUBATI; CUITÉ; CUITÉ DE MAMANGUAPE; CUITEGI; CURRAL DE CIMA; DAMIÃO; DESTERRO; DONA INES; ESPERANÇA; FAGUNDES; GUARABIRA; GURINHEM; IBIARA; IMACULADA; ITABAIANA; ITAPORANGA; ITAPOROROCA; ITATUBA; JACARAÚ; JUAZEIRINHO; JUNCO DO SERIDÓ; JURIPIRANGA; LAGOA DE DENTRO; LAGOA SECA; LASTRO; LIVRAMENTO; LUCENA; MÃE D’AGUA; MALTA; MAMANGUAPE; MANAIRA; MASSARANDUBA; MATARACA; MATINHAS; MOGEIRO; MONTE HOREBE; MONTEIRO; MULUNGÚ; NATUBA; NAZAREZINHO; NOVA FLORESTA; NOVA OLINDA; NOVA PALMEIRA; PATOS; PAULISTA; PEDRA BRANCA; PEDRAS DE FOGO; PICUÍ; PILAR; PILÕES; PILÕEZINHOS; PIRPIRITUBA; POCINHOS; POMBAL; PRINCESA ISABEL; PUXINANA; QUEIMADAS; REMÍGIO; RIACHÃO; RIACHÃO DO BACAMARTE; RIACHÃO DO POÇO; RIACHO DOS CAVALOS; SALGADO DE SÃO FELIX; SANTA CECÍLIA; SANTA HELENA; SANTA LUZIA; SÃO BENTINHO; SÃO BENTO; SÃO JOAO DO CARIRI; SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA; SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS; SÃO JOSE DE PIRANHAS; SÃO JOSÉ DOS RAMOS; SÃO MIGUEL DE TAIPÚ; SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA; SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO; SAPÉ; SERRA BRANCA; SERRA GRANDE; SOBRADO; SOLÂNEA; SOLEDADE; SOSSEGO; SUME; TAPEROÁ; TAVARES; TEIXEIRA; TRIUNFO; UIRAUNA; UMBUZEIRO; VIEIROPOLIS.

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