VÍDEO: Promulgada lei que determina fraldário e local de amamentação nas universidades da Paraíba
De autoria do deputado Adriano Galdino, a lei determina às universidades da Paraíba a instalação de espaços adequados para amamentação e troca de fraldas para estudantes lactantes
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, nessa quinta-feira (7), a Lei 13.082, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), que determina às universidades da Paraíba a instalação de espaços adequados para amamentação e troca de fraldas para as estudantes lactantes que matriculadas e que estejam frequentando as unidades de ensino.
A tragetória da lei até ser promulgada e divulgada no Diário Odicial do Estado teve algumas divergências. Ela já havia sido aprovada no dia 20 de outubro de 2023. Porém, naquela ocasião, foi vetada pelo governador João Azevêdo (PSB), que alegou inconstitucionalidade porque, segundo ele, não caberia ao Governo do Estado legislar sobre universidades federais, já que elas são de responsabilidade da União.
No entanto, a Assembleia derrubou os vetos do governador na sessão de terça-feira e a lei finalmente foi publicada no Diário Oficial do Estado, passando a ter validade em 45 dias a partir da sua publicação.
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A nova legislação estabelece que as instituições de ensino devem disponibilizar um espaço de amamentação e fraldário que garanta privacidade e conforto para as estudantes lactantes e seus bebês. Além disso, cabe às instituições divulgar amplamente para toda a comunidade acadêmica a existência desses espaços e como acessá-los.
O texto da lei determina que o espaço de amamentação e fraldário deve ser em uma área reservada e de fácil acesso, e tendo um funcionário responsável por coordenar e garantir o cumprimento da legislação e prestar assistência às estudantes lactantes.
O Poder Legislativo explica ainda que a adequação à nova lei não implicará em custos ou taxas adicionais para os estudantes das instituições de ensino. Já as universidades, se descumprirem a lei, estão sujeitas a penalidades progressivas e multa.
A fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento da Lei nº 13.082 serão realizadas pelos órgãos de controle competentes.
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