VÍDEO: Wilson Filho afirma que escolas da PB estão preparadas para cumprir lei que proíbe celular na escola
De acordo com a lei já sancionada pelo presidente Lula, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica
O secretário de Educação da Paraíba, Wilson Filho (Republicanos), afirmou que as escolas do Estado estão preparadas para seguir a regulamentação sobre a proibição do uso de celulares por parte dos alunos em sala de aula, mas ainda aguarda diretrizes do governo estadual.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nessa semana o Projeto de Lei 104/2015 restringindo o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, sobretudo telefones celulares, nas salas de aula de escolas públicas e privadas do ensino básico em todo o país. Uma lei proíbe celular nas escolas da Paraíba desde 2009, mas nunca foi aplicada.
“Em meio a uma aula de Matemática, de Física, de Química ou qualquer outra aula, se o estudante estiver olhando para baixo e sem dar atenção, ele vai aprender menos. Então, a ideia de proibir o celular é para que isso não aconteça; para que o seu filho aprenda mais, para que o futuro dele, passando na prova do Enem, chegando ao ensino superior ou tendo a base sólida para conquistar o tão sonhado primeiro emprego, seja garantido lá na frente”, avalia o secretária.
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O projeto de lei que regulamenta a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis, incluindo celulares, por estudantes nos estabelecimentos de ensino público e privado da educação básica foi sancionado pelo presidente Lula no dia 13 de janeiro. A medida visa salvaguardar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
De acordo com a Lei nº 15.100/2025, é vedado o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais.
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