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VÍDEO: Professor diz que relação escola-família terá que melhorar com o não uso do celular em sala de aula

"Vai necessitar que a escola fortaleça mais ainda a relação com a família", disse o docente sobre a proibição do celular em sala de aula, que já está em vigor no Brasil

Por Luiz Adriano

11/02/2025 às 10h28 • atualizado em 11/02/2025 às 10h33

Durante entrevista ao Programa Olho Vivo da TV e Rede Diário do Sertão, nessa segunda-feira (10), o professor e escritor, Ivo Lavor, da cidade de Iguatu, no Centro-Sul cearense, opinou sobre a proibição do uso do aparelho celular em sala de aula, medida que já está valendo no Brasil, conforme Lei nº 15.100/2025.

Ele explica que “é uma pauta acertada, só que apenas sinaliza a ampliação de um debate que precisa ser ampliado”. Segundo o professor, a decisão da legislação chega em um momento crucial. “Nós estávamos na agonia, nós estávamos na UTI”, ilustra o docente.

“Eu sou professor do superior, além de atuação na atenção básica. Muitas vezes, 15, 20 minutos, você fica ali tentando pedir a um e a outro que desligue o celular, fazer os acordos técnicos, várias estratégias para poder pelo menos você pensar que os alunos estão prestando atenção, então, isso é uma coisa positiva”, destacou Ivo.

Complemento – Para o educador, não basta a Lei. Ele explica que devido à utilidade do celular, onde os pais acompanham a trajetória do filho durante sua ausência de casa, será necessário mais do que nunca uma ligação mais forte entre família e escola.

“Vai necessitar que a escola fortaleça mais ainda a relação com a família, porque já vi muitas opiniões: ‘como é que eu vou falar com meu filho, como ele vai mandar uma foto mostrando onde está?’ […]”, ressaltou.

“Eu sou a favor, mas isso não pode estar sozinho, não é só a legislação. Qual é a formação que a gente vai imperar nesse contexto, que discussões merecem atenção, como a gente vai trabalhar esse nosso novo momento?”, refletiu Ivo Lavor.

A Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, já está em vigor no Brasil. A legislação dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.

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