Comícios, carreatas e passeatas são liberados na Paraíba, mas com restrições sanitárias
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acatou parecer de juíza relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou parecer da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e liberou a realização de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas e demais atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, incluindo as convenções partidárias, desde que sejam cumpridas regras de higiene e protocolos sanitários por conta da pandemia do novo coronavírus.
A juíza Michelini Jatobá é relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre questionamentos envolvendo atos de propaganda eleitoral durante a pré-campanha e campanha. Da consulta constavam cinco indagações:
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1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?
5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?
De acordo com o TRE-PB, atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções partidárias presenciais são permitidas, salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.
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