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Comícios, carreatas e passeatas são liberados na Paraíba, mas com restrições sanitárias

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba acatou parecer de juíza relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral

Por Portal Diário com Ascom TRE-PB

04/09/2020 às 17h38 • atualizado em 04/09/2020 às 17h42

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) acatou parecer da juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá e liberou a realização de comícios, carreatas, passeatas, caminhadas e demais atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, incluindo as convenções partidárias, desde que sejam cumpridas regras de higiene e protocolos sanitários por conta da pandemia do novo coronavírus.

A juíza Michelini Jatobá é relatora da consulta formulada pelo Ministério Público Eleitoral sobre questionamentos envolvendo atos de propaganda eleitoral durante a pré-campanha e campanha. Da consulta constavam cinco indagações:

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1) Atos de propaganda eleitoral que gerem aglomeração de pessoas, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões, confraternizações, atos de boca de urna, distribuição e afixação de adesivos, entre outros, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

2) Atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A da Lei das Eleições, que gerem aglomeração de pessoas, são permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

3) Quando permitida por lei, a prática de atos de propaganda eleitoral, no período conhecido como pré-campanha, é obrigatória a observância das medidas sanitárias mais restritivas em vigor, como o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

4) Caso partidos políticos decidam realizar convenções partidárias na forma presencial, devem observar as regras sanitárias mais restritivas, entre as federais e estaduais, em face da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus?

5) A realização de atos de propaganda eleitoral, incluindo as convenções partidárias na forma presencial, que ocasione aglomeração de pessoas, estão permitidos pelas normas vigentes, sobretudo as de natureza sanitária, especialmente o Decreto Estadual nº 40.304 de 12/06/2020, nos municípios classificados com bandeiras vermelha, laranja e amarela?

De acordo com o TRE-PB, atos de propaganda eleitoral de natureza externa ou intrapartidária que gerem aglomeração de pessoas, atos do período conhecido como pré-campanha, referidos no art. 36-A, da Lei das Eleições e a realização de convenções partidárias presenciais são permitidas, salvo se desatenderem às normas sanitárias vigentes amparadas em prévio parecer técnico emitido por autoridades sanitárias da União e do Estado da Paraíba.

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