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TRE derruba decisão que proibia aglomerações em município do Agreste

A interpretação é do juiz José Ferreira Ramos Junior

Por PORTAL DIÁRIO

30/09/2020 às 10h47 • atualizado em 30/09/2020 às 10h49

A interpretação é do juiz José Ferreira Ramos Junior

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tornou sem efeito a decisão da juíza Carmem Helen Agra de Brito, que proibiu a realização de atos de campanha como comícios e aglomerações com mais de 15 pessoas no município de Pocinhos. A interpretação é do juiz José Ferreira Ramos Junior.

Em sua decisão, o magistrado argumenta que a determinação da juíza ia além das orientações do Governo do Estado. Ele ressaltou ainda que os eventos políticos podem acontecer, desde que obedeça ao distanciamento social mínimo de dois metros entre os participantes, além do uso de máscara e álcool em gel.

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“Por oportuno, faço consignar que o deferimento da liminar não implica desatendimento às medidas sanitárias de proteção definidas pelos órgãos e autoridades competentes e exigidas pelos protocolos de saúde estadual e municipal, a exemplo da utilização de ambiente que garanta o distanciamento social com espaço mínimo e privativo de 2m² por pessoa, com controle de acesso e dotado de aparato de higienização, além do uso de máscaras por todos os participantes, com vistas à preservação da saúde de todos os envolvidos e da população em geral”, diz trecho do documento.

O mandado de segurança foi registrado pela coligação ‘Uma Pocinhos Melhor e Mais Justa Para Todos’.

PORTAL DIÁRIO

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