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VÍDEO: Justiça Eleitoral rejeita impugnação e libera registro de candidatura de André Gadelha em Sousa

Ministério Público Eleitoral havia apresentado ação de impugnação da candidatura com base na rejeição das contas do exercício de 2015, pela Câmara Municipal de Sousa, durante o mandato de Gadelha

Por Luis Fernando Mifô

06/09/2024 às 15h43 • atualizado em 06/09/2024 às 15h50

A Justiça Eleitoral, através da 35ª Zona Eleitoral de Sousa, no Sertão da Paraíba, deferiu o registro de candidatura de André Gadelha (União Brasil) ao cargo de vice-prefeito do município nas Eleições 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia apresentado ação de impugnação da candidatura com base na rejeição das contas do exercício financeiro de 2015, pela Câmara Municipal de Sousa, durante o mandato de Gadelha.

Segundo a denúncia do MPE, a rejeição das contas de Gadelha não imputou débito, mas representava irregularidades graves que configurariam ato doloso de improbidade administrativa.

Em sua defesa, André Gadelha alegou que a sanção se resumiu apenas a uma multa, sem que houvesse imputação de débito. Dessa forma, com base na Lei de Inelegibilidades, Gadelha disse que, nesses casos, a inelegibilidade não se aplica.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral José Normando Fernandes destacou que, de acordo com a legislação e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade só seria aplicável se houvesse a combinação de requisitos como a imputação de débito e irregularidade insanáveis que configurasse ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, no julgamento das contas de 2015, a Câmara aplicou apenas multa.

O magistrado julgou improcedente a ação de impugnação e deferiu o registro de candidatura de André Gadelha, que está autorizado a concorrer ao cargo de vice-prefeito de Sousa. O político terá prazo de três dias para validar os dados que constarão da urna eletrônica por meio do sistema de registro de candidatura “Bem na Foto”.

DIÁRIO DO SERTÃO

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