Governo divulga resultado preliminar da prova objetiva do concurso da Fundac. Confira!
Ao todo estão sendo oferecidas 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de agente socioeducativo
Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (27), o resultado preliminar da prova objetiva pós-recurso do concurso da Fundação Desenvolvimento da Criança e Adolescente Alice de Almeida (Fundac). A lista também está disponível na edição online do Diário Oficial, no link https://auniao.pb.gov.br/doe. O candidato ainda poderá consultar seu desempenho pelo site do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade) – banca organizadora do concurso, no endereço www.ibade.org.br.
O resultado em questão ainda cabe recurso, caso o candidato discorde da pontuação. Tal ação deve ser realizada no site da instituição organizadora, através de formulário próprio, entre os dias 28 e 29 de novembro. O resultado dos recursos e o resultado final da prova objetiva estão previstos para ser publicados em 4/12/2019.
Ao todo estão sendo oferecidas 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de agente socioeducativo. Desse total, 20 (vinte) vagas são destinadas às pessoas com deficiência. O pré-requisito para concorrer ao cargo é ter ensino médio completo ou técnico equivalente pelo MEC. A validade do concurso será de um ano, sendo prorrogada por mais um ano. As provas aconteceram no dia 27 de outubro em três municípios paraibanos: João Pessoa, Campina Grande e Sousa.
Além das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, também haverá avaliação de títulos, prova de capacidade física, exame psicotécnico e curso de formação profissional.
A remuneração inicial será de R$ 998 (salário mínimo vigente), para jornada de trabalho de 40 horas semanais, mais benefícios do cargo, como Gratificação de Atividade Especial e de Risco (R$ 399,20) e auxílio alimentação (R$ 220). Dessa forma, o vencimento chega a R$ 1.617,20 (Hum mil, seiscentos e dezessete reais e vinte centavos) e poderá inclusive ser acrescido mais 20% de adicional noturno sobre o valor da hora diurna entre os períodos de 22h às 5h para os agentes que forem designados para o plantão noturno.
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