Justiça Federal da PB determina que UFCG divulgue novo edital de vagas para deficientes no Sisu 2018.2
O percentual mínimo de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência é definido por lei, de modo que, nesse ponto, os atos a serem praticados pela UFCG são vinculados, sendo ilegal qualquer redução
A Justiça Federal na Paraíba (JFPB) estipulou um prazo de 15 dias, a contar da notificação dos envolvidos, para que a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) divulgue novo edital de provimento de vagas para pessoas com deficiência, nos cursos de graduação, no 2º período de 2018, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). A decisão, em caráter liminar, do juiz federal Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal (Campina Grande), observou que o percentual de vagas destinadas aos cotistas deficientes não obedecia à legislação em vigor.
De acordo com o magistrado, a UFCG reservou 4,89% das vagas para pessoas com deficiência, quando, na verdade, deveria fixar um percentual de, pelo menos, 13,85%, obedecendo à proporção de deficientes sobre a população geral da unidade da Federação onde está instalada a instituição, de acordo com dados do IBGE. O percentual mínimo de vagas a ser reservado à pessoa com deficiência é definido por lei, de modo que, nesse ponto, os atos a serem praticados pela UFCG são vinculados, sendo ilegal qualquer redução.
O reconhecimento da ilegalidade observada no processo, entretanto, não deve levar à suspensão total da seleção ou mesmo impedir o início da atividade letiva dos estudantes já aprovados. Assim, os alunos já aprovados e matriculados não serão prejudicados.
A decisão impõe, ainda, que a União “adote as providências necessárias à reabertura do sistema eletrônico de oferecimento de vagas (SiSU) para fins de inscrição dos candidatos portadores de deficiência às vagas extraordinárias a serem ofertadas pela UFCG”.
Depois de notificada, a Universidade terá 30 dias para concluir o novo processo seletivo, oportunizando o ingresso regular dos candidatos portadores de deficiência no correspondente semestre letivo. Caso não cumpra a decisão, a UFPB fica sujeita à multa de R$ 500 mil.
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