Conselheiro Federal chama a atenção de Profissionais de Enfermagem que possuem títulos de pós graduações
Cofen atualiza resolução sobre especialidades de Enfermagem
Devido ao avanço tecnológico e científico da área de Enfermagem, novas campos de especialidades frequentemente surgem na profissão. Por este motivo, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atualizou a Resolução Cofen nº 389/2011, que definia os procedimentos para registro de título de pós-graduação lato e stricto sensu concedido a enfermeiros, assim como a lista de especialidades da área.
Membros da Câmara Técnica de Legislação e Normas (CTLN), da Câmara Técnica de Atenção à Saúde (CTAS) e da Câmara Técnica de Educação de Pesquisa (CTEP), juntamente com outros especialistas das Sociedades de Especialistas de Enfermagem colaboraram com a reformulação da resolução, que passou já passou por duas atualizações este ano. A última versão aprovada pelo plenário do Cofen é a Resolução 581/2018.
O Conselheiro Federal Dr Ronaldo Beserra, convida os profissionais que são detentores dos títulos de pós graduações para registra-los no Coren conforme resolução cofen 581/2018: ” Com essa resolução, só poderemos atuar, assinar e carimbar durante o exercício profissional como especialistas, Mestre e Doutor estando registrados e autorizados pelo nosso Coren-PB, o que nos traz com isso, a legalidade e legitimidade do exercício”, disse Dr Ronaldo.
A RESOLUÇÃO
A resolução vigente determina que o enfermeiro deverá, obrigatoriamente, registrar seus títulos de pós-graduação lato e stricto sensu, este último na modalidade profissionalizante, no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, sendo o registro isento das taxas de inscrição e de carteira. Sendo assim, é proibida a divulgação de títulos que não estejam devidamente registrados no Cofen.
De acordo com o novo documento, as linhas de atuação que agrupam as especialidades do enfermeiro foram distribuídas em três grandes áreas:
1ª) Saúde Coletiva; Saúde da Criança e do Adolescente; Saúde do Adulto (homem e mulher); Saúde do Idoso; e Urgência e Emergência
2ª) Gestão
3ª) Ensino e Pesquisa
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem. Confira a resolução na íntegra.
Fonte: Portal Diário com Cofen - http://www.cofen.gov.br/cofen-atualiza-resolucao-sobre-especialidades-de-enfermagem_64419.html
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